Pela primeira vez desde o início da Lava Jato uma sentença de Sérgio Moro foi anulada, por cerceamento da defesa.
Ademir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, condenado a 11 anos de prisão – sentença parcialmente confirmada pela fatídica turma do TRF-4, apenas com a redução para 7 anos e 9 meses da pena – teve o seu julgamento anulado porque Moro não permitiu que ele soubesse, antes de apresentar suas alegações finais de defesa, o que seria dito pelos delatores, já que o prazo para ambos entregarem seus argumentos era o mesmo.
Assim, na prática, Bendine teve de defender-se sem saber, em toda a extensão, do que o acusavam os delatores da Odebrecht que alegavam terem pago a ele propina de R$ 3 milhões.
O resultado é mais marcante por ter sido tomado por 3 a 1, mesmo com a ausência – por tratamento de saúde – do Ministro Celso de Mello, que normalmente forma entre os “garantistas” – isto é, os que exigem, para a condenação, a formalidade processual.
Cármem Lúcia, que normalmente vota em favor das posições da lava Jato deixou, pela primeira vez, sozinho o relator do caso, Edson “Ahá-Urrú” Fachin, que apresentou voto pela manutenção da sentença.
Ela refutou o argumento de que, como os delatores eram réus na mesma ação, o prazo não deveria ser contado em comum pois, objetivamente, eles faziam parte da acusação contra o réu:
“Nesse caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição”, disse Cármen Lúcia, ao concordar com Gilmar [Mendes] e [Ricardo]Lewandowski, que votaram pela anulação.
A condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá é, sob este aspecto, igual à anulada hoje pela Segunda Turma do STF, pois José Aldemário [Leo] único elemento de prova na sentença condenatória de Sérgio Moro também era considerado réu em idênticas condições e prazo e, portanto, pôde fazer argumentos sem que a defesa do ex-presidente pudesse refutar o que era dito.
Na sessão, Gilmar Mendes não poupou a “República de Curitiba”:”“A República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. Assumiram papel de imperadores absolutos”, disse Gilmar, segundo o Estadão.
FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)