
Como a desregulamentação promovida por Paulo Guedes e Roberto Campos Neto abriu brechas estruturais para a lavagem de dinheiro no Brasil
Peça 1. O Caso Banco Master: Ponto de Partida

Investigações do ICL Notícias revelaram que o fundo responsável pela aquisição do Banco Master para Vorcaro teria utilizado recursos do narcotraficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin. O caso expõe uma vulnerabilidade sistêmica: a entrada de capital criminoso no mercado financeiro brasileiro por meio de um instrumento criado justamente para modernizá-lo — as contas fiduciárias.
A porta de entrada do crime organizado não foi um esquema artesanal de doleiros. Foi uma estrutura regulatória criada pelo Estado brasileiro.
Peça 2. Contas Fiduciárias: O Instrumento e Suas Fragilidades
Uma conta fiduciária é uma conta bancária em que uma instituição guarda ou administra recursos em nome de terceiros. Embora conceitualmente simples, sua opacidade é estrutural: por definição, o gestor pode sempre alegar que o dinheiro não é seu.
Elas surgiram nos anos 90 no Brasil, tiveram um bom impulso a partir de 2010. E escancarou-se o mercado com a entrada de Roberto Campos Neto. Entre 2019 e 2024 houve a explosão das FIDCs (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e fundos de crédito privado, todos operando através de contas fiduciárias.
Diferencia-se do truste — instrumento do direito anglo-saxão com obrigações legais claras entre instituidor, administrador e beneficiário — por carecer de transparência equivalente sobre o beneficiário econômico final.
Três informações centrais ficam sistematicamente ocultas:
• Quem efetivamente controla o fluxo da conta
• Quem é o beneficiário econômico real
• Se os recebíveis vinculados são reais ou fictícios
Peça 3. A Decisão Regulatória: Fintechs como Justificativa
A flexibilização das contas fiduciárias foi introduzida durante a gestão Guedes-Campos Neto com o objetivo declarado de estimular o ecossistema de fintechs. Na prática, o resultado foi a criação de um sistema de crédito paralelo — o shadow banking — amplo, interconectado e de difícil rastreamento.
Uma das mudanças estruturais foi a criação de dois novos tipos de instituição financeira:
- SCD – Sociedade de Crédito Direto
- SEP – Sociedade de Empréstimo entre Pessoas
Como essas empresas não possuem balanço grande para emprestar, muitas passaram a usar:
investidores
↓
FIDC
↓
fintech origina crédito
↓
pagamentos entram na conta fiduciária
Ou seja, o fundo financia os empréstimos.
As contas fiduciárias passaram a alimentar FIDCs, securitizações e plataformas digitais, formando um circuito em que recursos podem transitar por contas de passagem e fundos estruturados com baixa exigência de identificação da origem.
No início da expansão das fintechs, as exigências de Compliance e KYC eram significativamente menos rígidas do que nos bancos tradicionais — janela aproveitada pelo crime organizado.
Peça 4. O Precedente Europeu
O modelo não é inédito. Deutsche Bank e Santander utilizaram estruturas fiduciárias semelhantes para captar recursos do tráfico no Leste Europeu. O Panamá Papers documentou que, apenas em 2016, a unidade offshore do Deutsche Bank nas Ilhas Virgens atendeu mais de 900 clientes, movimentando cerca de € 311 milhões.
Posteriormente, o banco foi multado em US$ 150 milhões pelo Departamento de Serviços Financeiros de Nova York por permitir que Jeffrey Epstein movimentasse milhões por meio de contas fiduciárias e empresas de fachada — mesmo após ser classificado como cliente de alto risco.
Peça 5. Três Mecanismos de Lavagem
Fragmentação de fluxos
Cada camada adicionada ao circuito torna o rastreamento exponencialmente mais difícil:
→ Empresa de fachada gera recebível fictício
→ Recebível é cedido a um FIDC
→ FIDC deposita em conta fiduciária
→ Pagamento final chega a investidores ou empresas relacionadas com aparência de legitimidade
Legalização via recebíveis
Organização criminosa controla empresa que cria vendas fictícias, gera duplicatas ou recebíveis e os cede a um fundo de investimento. O dinheiro entra no sistema financeiro formal com a aparência de uma transação comercial ordinária, validada contabilmente por um FIDC.
Multiplicação do capital
O capital ilícito é aportado em um FIDC, que o utiliza para conceder empréstimos. Os juros pagos pelos tomadores fazem o capital crescer dentro do sistema regulado. Recursos de origem criminosa convertem-se, progressivamente, em rendimentos financeiros aparentemente legítimos.
Peça 6. A Segregação Patrimonial como Escudo
As contas fiduciárias operam sob segregação patrimonial — o dinheiro dos clientes não se mistura com o patrimônio da instituição. Embora esse mecanismo proteja o investidor comum, o crime organizado o utiliza para ocultar o beneficiário final, depositar recursos em nome de terceiros ou empresas de fachada e realizar a triangulação de capitais.
No caso Master, recursos do narcotráfico foram injetados em fundos administrados por DTVMs — como a Sefer/Foco — que os repassaram como capital para instituições financeiras maiores, com cada intermediário podendo alegar desconhecimento da origem.
7. Conclusão: Uma Herança Regulatória
O caso Banco Master não é um episódio isolado. É o sintoma de uma arquitetura regulatória que priorizou a agilidade do mercado em detrimento de controles efetivos de rastreabilidade. A combinação de contas fiduciárias, FIDCs, securitizações e plataformas digitais criou um sistema de crédito paralelo em que a opacidade é funcional — e explorada.
A flexibilização promovida durante a gestão Guedes-Campos Neto abriu uma janela que substituiu os controles sobre o mercado de trust por um instrumento com menor transparência e menor responsabilização. O crime organizado não precisou forçar a entrada: encontrou a porta aberta.
O mercado financeiro ‘fecha uma porta e abre uma janela’. A conta fiduciária foi a janela aberta em substituição ao trust — com menos controles e mais opacidade. No caso Master, com um agravante: Roberto Campos Neto autorizou a compra do Banco Máxima para uma pessoa, Daniel Vorcaro, que já tinha sido denunciada pela Polícia Federal.