
O que aconteceria se o valor da contribuição, enquanto acumula, fosse corrigido pelos rendimentos do Tesouro?
É curiosa a lógica da aposentadoria pública, quando analisada pela ótica do mercado. Trabalha-se sempre com o conceito de valor nominal das contribuições, sem levar em conta o fator juros e prazo – que medem, efetivamentee, o custo do dinheiro.
Se o governo é obrigado a financiar o déficit da Previdência, significa que o custo do déficit será igual ao aporte corrigido pelo custo da dívida do Tesouro.
O que aconteceria se o valor da contribuição, enquanto acumula, fosse corrigido pelos rendimentos do Tesouro; e continuasse a ser corrigido quando começasse os desembolsos.
Vamos a alguns pequenos exercícios matemáticos, para analisar a situação do aposentado.
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Variáveis:
Rendimento – 1 Salário Mínimo.
Contribuição para o INSS – 27,5%, 20% da empresa, 7,5% do empregado.
Idade de aposentadoria – 65 anos.
Tabela 1
Se o trabalhador contribuísse por 564 meses (dos 18 aos 65 anos) para a Previdência, os 27,5% se corrigidos por 0,49% ao mês teriam chegado a um valor de R$ 1.064.091,97 no momento da aposentadoria.
Supondo que ele morresse aos 73 anos (idade média de morte de trabalhador de baixa renda), o saldo acumulado permitiria uma aposentadoria de R$ 13.901,49 mensais.
Como ele recebeu apenas o SM, no final da vida ele ajudou em R$ 1.531.045,85 nas contas da dívida pública.
Tabela 2
Mas vamos supor que ele morra aos 80 anos.
Paradoxalmente, o valor do saldo será maior porque, a cada mês, a correção por 0,45% é superior ao benefício de 1 SM.
Tabela 3
Vamos a um extremo: o trabalhador que contribuiu por apenas 15 anos. Se morresse aos 73 anos, a aposentadoria quase empataria com a aposentadoria de 1 SM.
Tabela 4
Se contribuísse por apenas 15 anos e morresse com 80 anos, o custo para o INSS seria de R$ 46;749,41.
Sem reajuste do SM
O quadro sintético ficaria assim,
As linhas representam a idade da morte. A coluna, o início da contribuição.
Em todos os casos, há saldo credor para o aposentado.
Com reajuste de 4% ao ano.
A diferença seria irrisória.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)