O DINHEIRO DO MERCADO VERSUS O DO APOSENTADO

O que aconteceria se o valor da contribuição, enquanto acumula, fosse corrigido pelos rendimentos do Tesouro?

É curiosa a lógica da aposentadoria pública, quando analisada pela ótica do mercado. Trabalha-se sempre com o conceito de valor nominal das contribuições, sem levar em conta o fator juros e prazo – que medem, efetivamentee, o custo do dinheiro.

Se o governo é obrigado a financiar o déficit da Previdência, significa que o custo do déficit será igual ao aporte corrigido pelo custo da dívida do Tesouro.

O que aconteceria se o valor da contribuição, enquanto acumula, fosse corrigido pelos rendimentos do Tesouro; e continuasse a ser corrigido quando começasse os desembolsos.

Vamos a alguns pequenos exercícios matemáticos, para analisar a situação do aposentado.

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Variáveis:

Rendimento – 1 Salário Mínimo.

Contribuição para o INSS – 27,5%, 20% da empresa, 7,5% do empregado.

Idade de aposentadoria – 65 anos.


Tabela 1 

Se o trabalhador contribuísse por 564 meses (dos 18 aos 65 anos) para a Previdência, os 27,5% se corrigidos por 0,49% ao mês  teriam chegado a um valor de R$ 1.064.091,97 no momento da aposentadoria.

Supondo que ele morresse aos 73 anos (idade média de morte de trabalhador de baixa renda), o saldo acumulado permitiria uma aposentadoria de R$ 13.901,49 mensais.

Como ele recebeu apenas o SM, no final da vida ele ajudou em R$ 1.531.045,85 nas contas da dívida pública.


Tabela 2 

Mas vamos supor que ele morra aos 80 anos.

Paradoxalmente, o valor do saldo será maior porque, a cada mês, a correção por 0,45% é superior ao benefício de 1 SM.


Tabela 3 

Vamos a um extremo: o trabalhador que contribuiu por apenas 15 anos. Se morresse aos 73 anos, a aposentadoria quase empataria com a aposentadoria de 1 SM.


Tabela 4

Se contribuísse por apenas 15 anos e morresse com 80 anos, o custo para o INSS seria de R$ 46;749,41.


Sem reajuste do SM

O quadro sintético ficaria assim,

As linhas representam a idade da morte. A coluna, o início da contribuição.

Em todos os casos, há saldo credor para o aposentado.

Com reajuste de 4% ao ano. 

A diferença seria irrisória.

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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