VALE TUDO ? PODE VALER TUDO ? NÃO

O que visível, indiscutivelmente, significa chamar-lhe corrupto. Quando de tal não é acusado sequer nas condutas impróprias para um primeiro-ministro que lhe são imputadas

Vale tudo? “Vale tudo, menos tirar olhos”, conforme a expressão popular que significa utilizarem-se todos os meios – mesmo os mais agressivos, ofensivos, reles – para alcançar um certo fim? Em democracia, em período eleitoral, para atingir esse fim, ganhar as eleições, pode valer tudo? E valer tudo em nome da “liberdade de expressão”? Não. Não pode, não deve valer. Desde logo em defesa da própria democracia e da liberdade de expressão, hoje sempre também evocadas por quem não as preza, ou quer mesmo destruí-las.

Como defender então uma e outra, respeitando todos os direitos humanos que esses do “vale tudo” violam? Através do “império da lei”, de uma legislação inteligente, eficaz, atualizada face ao que se sabe serem hoje os meios e os modos usados por esses que os violam. Lei aplicada pelos órgãos jurisdicionais existentes ou por outros novos, criados nas legítimas instâncias democráticas, porventura por uma maioria qualificada. Sempre independentes e que para serem eficazes, justos, têm de ser, em particular em períodos eleitorais, muito céleres nas suas decisões.

Vem isto a propósito da providência cautelar de Luís Montenegro para a retirada de um cartaz do Chega. Cartaz com as palavras “50 anos de corrupção”, a sua foto em primeiro plano, e a de José Sócrates em segundo. Ou com André Ventura por trás, com o dedo indicador direito apontando para Luís Montenegro. O que visível, indiscutivelmente, significa chamar-lhe corrupto. Quando de tal não é acusado sequer nas condutas impróprias para um primeiro-ministro que lhe são imputadas.

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Assim, sem nenhuma dúvida, o dito cartaz configura o crime de calúnia. Punido com pena muito agravada porque cometido através de grandes cartazes espalhados pelo País… Não sei se Montenegro já apresentou queixa por esse crime, li que a providência cautelar foi requerida a 14 de março – sem que até ao dia em que escrevo (1 de abril), 18 dias passados, seja conhecida ainda a decisão.

Montenegro recorreu aos tribunais comuns, não há alternativa. Cuja conhecida “celeridade processual” torna impossível, com alguma hipótese de efeito útil, durante uma campanha eleitoral impedir ou punir quaisquer golpes baixos ou exercer o “direito de resposta” a falsidades propaladas num tempo de antena. 

Porque não há entre nós, ao contrário do que acontece por exemplo no Brasil, tribunais eleitorais – o mais alto, o TSE, tendo como presidente e vice “ministros” (isto é, conselheiros) do STF, o correspondente ao nosso Supremo Tribunal de Justiça. Tribunais com competências, regidos por normas e com estruturas aptas a intervir com urgência, visando dar às campanhas eleitorais todas a seriedade e a igualdade de armas possíveis.

Ora, em Portugal, há apenas uma Comissão Nacional de Eleições, sem quaisquer funções jurisdicionais, e cuja ação/intervenção, mesmo o seu prestígio, está longe da/do que teve após a sua criação, sendo seus presidentes os conselheiros Vera Jardim ou Melo Franco. Já no preâmbulo do diploma que a criou se falava na “tendência” para se transformar em “tribunal eleitoral”. E quando assinalou os seus 20 anos o então Presidente, Mário Soares, fez uma sugestão nesse sentido: mas como com tantas outras coisas, sobre algumas das quais há décadas escrevo (por exemplo, a reforma do sistema eleitoral), não se faz nada – enquanto se consome esforço e palavreado com irrelevâncias. 

Neste contexto, surpreendeu-me muito ler e ouvir comentários, alguns de pessoas respeitáveis, a considerar votada ao insucesso a providência de Montenegro; e, mais, a criticá-la por conduzir a uma indesejável “judicialização da política”. Ora, se a única forma de um político ou um partido repor a verdade face a acusações falsas, se defender de mentiras e calúnias, e de defender a própria democracia, é recorrer aos tribunais, não só pode como deve fazê-lo. Porque, volto ao início, não vale tudo, não pode valer tudo. E essa é a única forma de o evitar. Assim estejam os tribunais, assim esteja a Justiça, à altura das suas reponsabilidades.

À MARGEM

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Quanto à liberdade de expressão, tenho de a deixar para outra altura. Durante a minha já longa vida, como cidadão, como jornalista e como advogado, essa foi uma minha luta constante, antes e após o 25 de Abril. Assim, e também como especialista nessa área do Direito, não considero enquadrar-se nessa liberdade o que não é opinião mas falsidade factual, mentira, insulto, difamação, calúnia. E defendendo eu que a “liberdade de informação e expressão” tem de prevalecer face ao “direito ao bom nome”, quando possa haver conflito entre eles, a verdade é que ambos têm consagração constitucional.

Última nota para reafirmar a responsabilidade dos jornalistas neste período eleitoral, em particular os que fazem entrevistas e moderam debates nas televisões – tantos, infelizmente, fazendo-o mal ou mesmo de forma “condenável”. Último, flagrante e quase impensável exemplo foi o da entrevista de José Rodrigues dos Santos, na RTP 1, ao secretário-geral do PCP.

JOSÉ CARLOS VASCONCELLOS ” REVISTA VISÃO” ( PORTUGAL)

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