O RELATÓRIO SOBRE A LAVA JATO E A INAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CHARGE DE ZÉ DASSILVA

Documento sugere apuração sobre condutas da Lava Jato com base nos tipos penais e indica falhas significativas em procedimentos jurídicos

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O relatório de Luiz Felipe Salomão sobre a Lava Jato continua barrado pelo Ministro Luís Roberto Barroso no Conselho Nacional de Justiça. Ainda não estão claras as razões que levam Barroso a procrastinar o julgamento.

O documento é o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça que investiga infrações disciplinares e implicações penais relacionadas a atos de juízes e procuradores durante a Operação Lava Jato, especificamente na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Ele descreve a articulação entre juízes, membros do Ministério Público e a Petrobras, que resultou em desvios de grandes quantidades de dinheiro, destacando a relação entre esses agentes e as autoridades americanas. O relatório indica a necessidade de aprofundar a apuração das condutas com base nos tipos penais envolvidos e sugere que houve falhas significativas nos procedimentos legais.

Aliás, nas negociações que resultaram na tentativa de criação da Fundação Lava Jato, o escritório que representava a Petrobras era de Curitiba, indicado pela própria Lava Jato.

A lógica do golpe

A dualidade do golpe era óbvia.

Nos Estados Unidos, a Lava Jato apresentou a Petrobras como responsável direta pela corrupção. Levou provas para o Departamento de Justiça e para instruir escritórios de advocacia que entraram com ações bilionárias contra a empresa. As provas contra a empresa foram levadas diretamente pelo Procurador Geral Rodrigo Janot acompanhado de uma equipe da Lava Jato.

A “class action” custou US$ 3 bilhões – ou R$ 15 bilhões – para a Petrobras. E esse saque foi possível graças à Lava Jato.

Depois, não mais que de repente, a Petrobras passou a ser tratada como vítima, com direito a receber parte das multas apuradas pelo Departamento de Justiça norte-americano contra outras empresas. Pelo acordo firmado com o DoJ, a Petrobras receberia R$ 3,24 bilhões de ressarcimento.

Patriotismo tardio? Não, apenas esperteza. O plano central era permitir que parte das multas da Petrobras fossem pagas no Brasil e divididas com a tal Fundação Lava Jato e com escritórios de advocacia brasileiros, que entrariam por aqui com novas “class actions”. Quem saiu na frente foi Modesto Carvalhosa, parceiro da Lava Jato.

Segundo o acordo celebrado, 50% dos recursos iriam para a tal Fundação e 50% (cinquenta por cento para a satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens, até a data de 08 de outubro de 2017″, um presente explícito para o escritório de Modesto Carvalhosa.

No dia 9 de março de 2019, o Jornal GGN denunciou a manobra, com exclusividade. 6 dias depois, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o repasse. O jogo é bem detalhado pelo relatório.

Na reportagem, detalhamos os pontos centrais do golpe:

  1. A Lava Jato escolherá todas as organizações que virão a fazer parte da tal fundação.
  2. Caberá ao próprio Ministério Público do Paraná a fiscalização da fundação.
  3. A fundação poderá contratar projetos de amigos, palestras de amigos, consultorias de amigos e de amigos dos conselheiros, dentro do objetivo estatutário de combater a corrupção e estimular os trabalhos de compliance. E sempre haverá a notória especialização, já que se consideram os maiores especialistas em corrupção corporativa. E quem são os demais especialistas? Justamente as ONGs que serão convidadas a integrar seu conselho consultivo.

As acusações do relatório

As principais acusações levantadas no relatório são:

1. Desvio de Recursos: O relatório aponta a prática de peculato, especificamente a modalidade de desvio, onde juízes e procuradores teriam promovido o direcionamento de grandes quantidades de dinheiro, que deveriam ser destinados ao Estado, para a Petrobras, sob argumentos questionáveis.

2. Articulação com Autoridades Americanas**: Há menções a uma suposta colaboração entre juízes, membros do Ministério Público e autoridades americanas, visando facilitar investigações nos EUA, o que poderia incluir ações ilegais.

3. Omissão de Deveres: A omissão dos julgadores na apuração de atos ilícitos praticados pela Petrobras, que estava sob investigação, é uma crítica central. O relatório sugere que houve um tratamento preferencial da Petrobras como “vítima”. Ou seja, para beneficiar escritórios de advocacia que entraram com  “class action” contra a Petrobras, ela foi apresentada como autora dos mal feitos. Para se apossar do butim das indenizações, considerou-se a Petrobras como vítima, com direito a ressarcimento, sendo que metade iria para a Fundação. E outro tanto para escritórios de advocacia brasileiros, dentre os quais o mais notório era o de Modesto Carvalhosa, aliado da Lava Jato.

4. Destinação de Valores sem Processo Legal: Acusa-se que valores oriundos de acordos de colaboração e leniência foram transferidos para a Petrobras sem a devida verificação ou questionamento, ignorando a necessidade de decretação de perda como previsto na legislação.

5. Condições Irregulares: O funcionamento da 13ª Vara Federal de Curitiba é questionado, especialmente em relação à forma como os juízes conduziram os processos e como as interações com a força-tarefa do Ministério Público foram realizadas.

Os acusados

Essas acusações formam a base de uma investigação mais profunda sobre as condutas dos agentes envolvidos, buscando esclarecer as implicações penais e possíveis infrações disciplinares.

1. Proatividade do Juízo: O relatório aponta que o juiz Sérgio Moro e a juíza substituta Gabriela Hardt atuaram de forma proativa para transferir recursos oriundos de acordos de colaboração e leniência para a Petrobras, sem questionar adequadamente a situação da empresa.

2. Omissão de Investigações: Apesar de a Petrobras estar sob investigação por práticas ilegais nos Estados Unidos, o relatório indica que não houve uma investigação adequada sobre os atos ilícitos da empresa no Brasil. Isso sugere um tratamento favorável que permitiu à Petrobras se beneficiar sem enfrentar as consequências legais apropriadas.

3. Colaboração com as Autoridades Americanas: O relatório menciona uma colaboração entre juízes, procuradores e autoridades americanas, que poderia indicar uma intenção de proteger a Petrobras de responsabilidades, enquanto se buscava facilitar acordos que beneficiassem a empresa.

4. Ausência de Participação de Terceiros: Os repasses financeiros à Petrobras ocorreram sem a participação necessária de outros atores, como a União ou os réus envolvidos, o que levanta questões sobre a legalidade e a transparência dessas ações.

5. Narrativa Construída: A Petrobras foi apresentada como uma vítima em todas as manifestações do Ministério Público, o que sustentou a justificativa para o repasse de valores sem a decretação de perda.

As implicações legais

As descobertas apresentadas no relatório da Corregedoria Nacional de Justiça podem ter várias implicações legais, incluindo:

1. Investigação Criminal: As evidências de possíveis infrações, como peculato e desvios de verbas, podem levar à abertura de investigações criminais contra juízes, procuradores e outros envolvidos, resultando em processos penais.

2. Responsabilidade Disciplinar: Os magistrados e membros do Ministério Público implicados podem enfrentar sanções disciplinares, que podem incluir suspensão, aposentadoria compulsória ou remoção de seus cargos, dependendo da gravidade das condutas.

3. Revisão de Acordos: Os acordos de colaboração e leniência homologados podem ser questionados e revisados, especialmente se forem considerados ilegais ou se a Petrobras for responsabilizada por suas ações durante as investigações.

4. Indenizações e Ressarcimentos: Se a Petrobras for considerada culpada por práticas ilícitas, pode ser obrigada a ressarcir valores desviados ou a indenizar investidores e acionistas prejudicados.

5. Revisão de Políticas Judiciais: As descobertas podem levar a uma revisão das práticas e políticas judiciais relacionadas à condução de investigações e ao tratamento de empresas investigadas, promovendo maior transparência e rigor no processo.

6. Impacto no Sistema Judiciário: O relato das falhas pode resultar em uma crise de confiança no sistema judiciário, levando a debates públicos e ações para reformar o sistema e melhorar a supervisão das condutas dos magistrados.

Essas implicações podem ter um impacto significativo no funcionamento do sistema de justiça brasileiro e na forma como casos de corrupção e práticas ilícitas são investigados e tratados no futuro.

Resta apenas a dúvida central: o que teme Barroso, impedindo a continuidade das investigações?

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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