AS INVESTIGAÇÕES SOBRE OS CARTÉIS DA FARIA LIMA TRAVAM POR FALTA DE TEMPO E INTERESSE

CHARGE DE MIGUEL PAIVA

À TVGGN, especialistas disseram ser possível identificar e punir eventuais irregularidades, que configuram crime contra a ordem econômica

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Em junho, o professor do Brookings Institution, Robin Brooks, apresentou no X evidências do poder de cartel da Faria Lima. Nele,  diz que todo movimento negativo do mercado é sempre liderado pelos próprios residentes no Brasil. “A liderança política do Brasil não importa. Os brasileiros odeiam o Brasil de qualquer maneira”.

Para comentar a temática, o programa TVGGN 20H da última segunda-feira (1°) contou com a participação de Lukas Costa, mestre em Ciências Jurídico-Criminais e especialista em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, e Victor Barau, advogado, mestre e doutor em Filosofia do Direito. 

Para os convidados, é possível sim que haja uma investigação sobre a formação de quartel, a fim de identificar e punir possíveis irregularidades. 

“Seria perfeitamente possível que as instituições públicas pudessem, no âmbito do seu poder de legislação, fizessem uma devassa, fizessem uma investigação mais aprofundada no que diz respeito a essa manipulação de mercado, que não é uma novidade. A questão que tem por trás disso é que há interesse. E essa questão se há interesse para isso depende de um conjunto de fatores, um complexo de interesses políticos que enfrentamos no Brasil, mas também de natureza internacional”, comenta Barau. 

O convidado aproveitou a oportunidade para fazer uma crítica contundente ao noticiário regular, devido à propagação da ideia de que a ciência econômica seria uma ciência isenta, que tem uma técnica de mercado a ser colocada.

“A Faria Lima representa hoje um setor financeiro que não é aquele que está apontado em 1994, na formação de um oligopólio entre os três principais bancos que se formaram”, continua o doutor em Filosofia do Direito. 

Barau ressalta que, nos últimos 15 anos, os bancos tradicionais vêm perdendo espaço para a concorrência totalmente pautada no regime tecnológico. “E aí é que estão as centralidades da Faria Lima e todo o processo de manipulação de mercado e formação de cartéis.”

Penalidades

A Lei 8.137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

No entanto, a responsabilização dos ‘Faria Limers’ teria um longo caminho para o início da apuração das penalidades no campo penal, na análise de Lukas Costa. 

“Cabe um parênteses do campo ideológico, que é justamente o campo liberal, atrapalhando o que a gente entende por livre iniciativa, porque os juros altos acabam dificultando uma série de investimentos e de progressões econômicas que são dadas pelos juros“, pontua o mestre em Ciências Jurídico-Criminais.

A criminalização de cartéis da Faria Lima teria ainda duas barreiras. A primeira delas é a falta de tempo para avançar a apuração constitucionalmente, além de qual instituição faria tal denúncia 

A alternativa mais rápida, então, é política. “Pela pressão, não só do presidente Lula, mas da ministra do Desenvolvimento, do ministro Haddad. Simone Tebet tem de sair dessa defensiva que fica”, conclui Costa. 

Assista as entrevistas completas no Youtube do GGN:

CAMILA BEZERRA ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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