CASO TACLA DURAN: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SUSPENDE JULGAMENTO DO DESEMBARGADOR MARLUCELLI

CHSARGE DE AROEIRA

Nos bastidores, ventila-se que a defesa de Malucelli teria solicitado um acordo com o CNJ para encerrar o processo

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O Conselho Nacional de Justiça retirou da pauta de julgamento virtual as reclamações disciplinares e pedido de providências que envolvem o desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Malucelli é suspeito de ter relações próximas com a família Moro e, por isso, estaria impedido de atuar em casos da Lava Jato. Mesmo assim, ele teria desrespeito decisões do Supremo Tribunal Federal para movimentar o caso do advogado Rodrigo Tacla Duran, desafeto público do ex-juiz Sergio Moro.

Por ter afrontado decisões do STF, o relator do caso no CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, votou a favor da abertura de PAD (processo disciplinar administrativo) contra Malucelli. Salomão, contudo, descartou a necessidade de afastamento do magistrado de suas funções. Desde que a imprensa revelou que ele é sogro da filha de Moro, Malucelli pediu afastamento da 8ª Turma e deixou de atuar na Lava Jato.

O julgamento virtual deveria terminar na sexta (28), mas foi suspenso e não há previsão de quando retornará à pauta. Nos bastidores, ventila-se que a defesa de Malucelli teria solicitado um acordo com o CNJ para encerrar o processo.

ENTENDA O CASO

A reclamação disciplinar contra Marcelo Malucelli envolve uma verdadeira guerra de despachos que abrange a 13ª Vara de Curitiba, o TRF-4 e o Supremo Tribunal Federal.

Em suma, o imbróglio gira em torno de decisão do STF mandando suspender ações penais que tramitavam na 13ª Vara contra Tacla Duran. Da alçada do ex-ministro Ricardo Lewandowski, o despacho considerava prejuízo à liberdade de Tacla Duran.

Como “consequência lógica” da decisão de Lewandowski, nas palavras de Salomão, o então titular da 13ª Vara, Eduardo Appio, garantiu salvo-conduto para que Tacla Duran – que está na Espanha desde que virou alvo de Moro na Lava Jato – pudesse retornar ao Brasil para ter acesso a provas necessárias à sua defesa e também participar de audiência para justificar concessão de liberdade provisória. À época, a Câmara dos Deputados convidou Tacla Duran para depor em uma comissão.

Porém, a força-tarefa de procuradores em Curitiba – que nunca esteve interessada em ouvir o depoimento de Tacla Duran – ingressou com uma correição parcial alegando que Appio estava desrespeitando decisão do STF ao movimentar processo suspenso.

Malucelli acolheu os argumentos do MPF e determinou a revogação das decisões de Appio. Na prática, isso significou que Tacla Duran não tinha mais salvo-conduto para retornar ao País sem risco de prisão, nem poderia ter acesso às provas vinculadas ao acordo de leniência do Grupo Odebrecht e à movimentação financeira da Constructura Internacional del Sur, que interessavam à delação de Tacla Duran com autoridades do Panamá.

Salomão, ao analisar os processos, concordou que a decisão de Malucelli, ao contrário do que havia sido divulgado inicialmente, não restabelecia a ordem de prisão preventiva contra Tacla Duran. “Porém, frise-se que, independentemente dos efeitos e das consequências do conteúdo da decisão proferida na Correição Parcial nº 5011889-08.2023.4.04.0000, houve efetivo descumprimento pelo reclamado de decisão do Supremo Tribunal Federal“, pontuou o Corregedor.

O ministro argumentou que o STF determinou a suspensão de ações penais contra Tacla Duran na 13ª Vara citando justamente “o perigo de dano ao seu status libertatis – o que justificaria, por consequência lógica, a posterior decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba que revogou a prisão preventiva de TACLA DURAN decretada nas ações penais suspensas pelo STF.”

O descumprimento de decisão judicial de instância superior já é suficiente para caracterizar, em tese, infração disciplinar, por violação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura Nacional, o que permite a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, completou o relator.

OUTRO LADO

Em defesa prévia, Malucelli sustentou que não proferiu decisão decretando ou reinstituindo a prisão preventiva de Tacla Duran, “nem explícita nem implicitamente”, o que enfraqueceria, em tese, as ações no CNJ.

Sobre o romance de João Malucelli com Julia Wolff Moro, Marcelo Malucelli argumentou que “não havendo no ordenamento pátrio qualquer previsão de que a relação de romance entre os familiares dos magistrados possa conduzir à parcialidade de um para atuar nos processos julgados por outro, efetivamente, não há motivo para declarar, de ofício, (…) suspeição”.

Além disso, o desembargador disse que não tem interesse particular em ações da Lava Jato e que só entrou para a 8ª Turma do TRF-4 porque era juiz convocado na 7ª Turma do Tribunal, e a vaga foi ocupada “em razão da preferência de outro Desembargador que, pela ordem de antiguidade, assumiu aquele Colegiado (7ª Turma), restando na sede do TRF4 (Porto Alegre) apenas a vaga na referida 8ª Turma”.

As ações contra Malucelli que foram juntadas no CNJ são: Pedido de Providências (nº 0002576-87.2023.2.00.0000), Reclamações Disciplinares 0002584-64.2023.2.00.0000, 0002616-69.2023.2.00.0000 e 0002578-57.2023.2.00.0000.

LOURDES NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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