E não porque eu gosto dele, mas porque eu sou apenas um advogado velho que gosta de pensar sobre casos jurídicos debatidos publicamente.
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Donald Trump foi condenado em New York on 34 counts of falsifying business records, a class E felony that is punishable by a fine, probation or up to four years in prison per count. Esse é um crime de mera conduta com potencial ofensivo mínimo, cuja principal objeto tutelado é a moralidade dos negócios.
Eu não sei qual foi a estratégia utilizada pelos advogados de Trump, mas penso que é possível dar uma visão crítica e criativa fresca para uma solução para o problema criminal que o candidato republicano enfrenta. Mas para que possa realmente se defender, Donal Trump precisa se despir da armadura de homem excepcional numa jornada eleitoral excepcional num país excepcional. Ele é apenas um ser humano comum diante de um problema criminal comum que exige uma solução humana comum.
A estratégia fresca de defesa que eu imagino para Trump se desdobra em 4 ações legais:
1- Inconstitucionalidade da Lei
Com exceção da honra pessoal, a Lei Penal não deve conter normas punindo a conduta moral das pessoas. A sanção penal deve ser reservada exclusivamente aos casos graves de condutas com resultado material que ofendem o direito à vida, à saúde, à integridade física e a propriedade das pessoas, o bem-estar dos animais e a preservação da natureza, e a segurança dos bens estatais e dos agentes públicos, etc… Condutas imorais como aquela em que Trump foi condenado devem ser considerados ilícitos civis, sem qualquer repercussão na esfera penal.
O tipo penal de NY em que Trump foi condenado pode ser considerado constitucional? Essa é uma questão que o Partido Republicado deveria levar ao conhecimento da Suprema Corte dos EUA. Mas é preciso escolher com cuidado o advogado que fará o pedido.
Eu penso que ele deve ser alguém idoso e respeitável, de preferência um jurista com obras publicadas que foi ou é professor de Direito cujo nome foi no passado cogitado para a Suprema Corte e descartado por razões políticas. Esse é o tipo de caso “a última cavalgada gloriosa do lutador” e deve ser entregue a alguém que quer encerrar a carreira de maneira notável e brilhante.
2- Lawfare na Suprema Corte dos EUA
O uso estratégico do Direito Penal para fins políticos e eleitorais é uma anomalia jurídica que priva o cidadão de racionalidade (e eventualmente de sua liberdade) num momento de extrema exposição e fragilidade pública. Donald Trump pode ter agido incorretamente. Mas devemos admitir a hipótese de que o que fez porque temia sofrer consequências eleitorais de ter pago uma prostituta. Ao fazer algo previsível (pagar a prostituta e maquiar o pagamento) ele sofre a ação criminal não porque é um criminoso, mas porque foi levado por seus adversários a cometer um crime de mera conduta para não ser eleitoralmente prejudicado.
Eis aqui as questões que deve ser levada por Trump junto com o Partido Republicado à Suprema Corte: O Lawfare é constitucional nos EUA? O processo criminal em que Trump foi condenado fazia parte de uma estratégia eleitoral desde o início arquitetada pelos adversários dele?
Eu penso que esse caso deve ser levado à Suprema Corte por um advogado jovem e ousado não muito conhecido mas competente cuja carreira possa ser impulsionada pela vitória. Não há nada mais estimulante do que o desejo de brilhar e de construir uma carreira jurídica. Isso combinado com o necessário estimulo financeiro pode dar bons resultados.
3- Lawfare na Comissão de Direitos Humanos da ONU
O caso de Trump guarda uma certa semelhança com o de Lula, pois o brasileiro também foi vítima de um caso asqueroso e escandaloso de uso estratégico do Direito Penal para fins políticos e eleitorais. A anomalia jurídica do caso Lula foi reconhecida pela Comissão de Direitos Humanos da ONU. Trump não é nem melhor nem pior do que Lula. Ambos são seres humanos que merecem ser tratados segundo o mesmo princípio jurídico: garantia de não persecução penal por razões políticas e eleitorais.
Essa talvez seja a parte mais dolorosa da estratégia jurídica fresca que eu imaginei para Trump. Nós sabemos que os americanos rejeitam os Tribunais Internacionais. O próprio Trump agiu contra eles quando foi presidente. Mas ele é um ser humano e o caso dele não poderia ser sumariamente rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, nem julgado com padrões diferentes daqueles que foram utilizados no caso de Lula.
Um ser humano bate a porta do Tribunal Internacional. Ele deve ser atendido e o caso dele merece ser considerado? A resposta é sim. Ao se despir diante da Justiça internacional e invocar direitos humanos que os EUA e os governos americanos geralmente desdenham Trump daria um pequeno grande salto para um motherfucker orgulhoso e pequeno passo em direção à humanização da humanidade.
Caso recorra à Comissão de Direitos Humanos da ONU, Trump poderia pedir uma liminar para poder disputar a eleição americana. A ordem concedida em favor de Lula serviria como precedente em favor dele.
Os melhores advogados para defender Trump nesse caso seria a equipe multinacional de Lula. Mas o escritório de advocacia brasileiro que defendeu Lula teria que ser convidado de maneira gentil e em hipótese alguma por alguém ligado a Jair Bolsonaro.
4- Apelação da condenação
Trump já tem uma equipe de advogados atuando no caso e ela deve ser mantida. As teses defensivas devem ser reforçadas em grau de apelação às quais podem eventualmente ser acrescentadas questões prejudiciais referentes a nulidades processuais que ocorreram durante o julgamento. Aqui a solução é apostar no “pão com manteiga” da advocacia. Mas Trump não deve ser apresentado como um líder político excepcional numa jornada eleitoral excepcional num país excepcional. Ele é apenas um ser humano comum diante de um problema criminal comum que exige uma solução humana comum.
Assim que os três primeiros casos estivessem em andamento, Trump poderia pedir a suspensão do processo que corre em NY por causa das prejudiciais externas que afetam diretamente a apelação.
Essas são as considerações que eu tinha a fazer sobre o caso Trump. Não porque eu gosto dele, mas porque eu sou apenas um advogado velho que gosta de pensar sobre casos jurídicos debatidos publicamente. Para mim, aqui duas coisas são importantes: a primeira é não desumanizar ninguém (até mesmo um motherfucker como Trump merece ser tratado como ser humano segundo os padrões definidos pela humanidade), a segunda é zombar da crença dos americanos de que eles são superiores e excepcionais (ninguém deve cometer o erro de se apresentar diante de um Tribunal dessa maneira).
FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ” JORNAL GGN” ( BRASIL)
Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.