Ao devolver voto vista, Barroso levou o julgamento ao plenário virtual; ele divergiu do relator, que defende abertura de PAD
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, votou para livrar a juíza federal Gabriela Hardt, o juiz Danilo Pereira e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Loraci Flores e Thompson Lenz, da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD).
Ao devolver o voto vista na última terça (28), Barroso tirou o processo do plenário físico e levou ao plenário virtual. O presidente divergiu do corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, que defende a abertura de PAD contra os magistrados.
Hardt é alvo de reclamação disciplinar na Corregedoria por ter dado continuidade a ações de Sergio Moro que resultaram na gestão caótica de recursos da Lava Jato e por ter homologado o acordo da famigerada Fundação Lava Jato – uma tentativa de Deltan Dallagnol e colegas de criar uma fundação privada com mais de 2 bilhões de reais desviados de uma multa paga nos EUA pela Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes barrou a empreitada.
Já os desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz, junto com Danilo Pereira (que atuou como juiz convidado no TRF-4), julgaram a suspeição do juiz Eduardo Appio, antigo titular da 13ª Vara de Curitiba, e anularam todos os seus feitos na Lava Jato – desobedecendo decisões do Supremo Tribunal Federal que suspenderam a tramitação de algumas ações penais.
Segundo informações da Conjur, Barroso chegou a citar o caso da suspeição de Appio – que foi anulada posteriormente pelo STF – para livrar Hardt e companhia do PAD. Ele disse que o afastamento dos juízes e a instauração do processo eram medidas desproporcionais, considerando que Appio, “investigado por condutas semelhantes”, teve sua apuração arquivada e foi transferido de Vara após um acordo com o CNJ.
Além disso, Barroso alegou que não vê descumprimento de decisões do STF por parte de Hardt ou Danilo Pereira – que já retornou aos trabalhos na 13ª Vara – nem dos desembargadores Loraci Flores e Thompson Lenz – que seguem afastados por decisão do plenário do CNJ.
Na visão de Salomão, Hardt praticou condutas indevidas que podem ser enquadradas como peculato, corrupção, além das infrações administrativas. Se forem condenados em processos administrativos disciplinares, os quatro magistrados podem receber desde advertência, ou pena de censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Além disso, indícios de crime comum podem ser enviado para o Ministério Público, explicou a Conjur.
O ex-juiz Sergio Moro também é alvo de representação disciplinar, mas Salomão pediu para desmembrar seu caso do de Hardt e julgar os quatro magistrados primeiro.
O julgamento deve continuar no plenário virtual até 7 de junho.
Com informações da Conjur
LOURDES NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)