Entre as várias vitórias do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para refazer o Orçamento no país, uma das mais expressivas, foi a recuperação do voto favorável ao governo nas pendências no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas a reconquista do voto de minerva a favor da Fazenda Nacional está sob ameaça de deixar quase 20% do rombo a ser coberto nas prateleiras do Carf por uma greve inconcebível dos auditores fiscais da Receita Federal.
O Orçamento foi esgarçado em quase R$ 300 bilhões no ano passado por medidas eleitoreiras de Jair Bolsonaro. Para conquistar a reeleição junto aos eleitores, o governo reduziu impostos federais e estaduais em combustíveis, energia elétrica e comunicações. Perdoou multas bilionárias, sobretudo nas áreas de meio ambiente e do agronegócio e distribuiu bilhões a motoristas de caminhões e taxistas. Para ganhar espaço para gastos, deu calote nos precatórios no final de 2021 (só este ano, o governo Lula vai pagar R$ 95 bilhões devidos de condenações judiciais contra a União). O governo lutou até o último dia de atuação do Congresso para aprovar medidas de reforço da arrecadação, enquanto aprovava a importante e histórica Reforma Tributária.
Em ação articulada pelo ministro Fernando Haddad, o governo Lula conseguiu, em março, a volta do voto de qualidade dos conselheiros do Carf, para que, em caso de empate nas causas de grandes contribuintes (instituições financeiras e grandes empresas) contra o Fisco, prevaleça o voto de desempate em prol da Fazenda. No governo Bolsonaro, com aprovação do Congresso, em 2020, as controvérsias passaram a ser resolvidas, em caso de empate, pró contribuinte. Este ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a posição da Fazenda Nacional.
No momento há pendências no Carf superiores a R$ 54 bilhões, que fazem muita falta ao equilíbrio fiscal, previsto no Arcabouço Fiscal. Vale dizer que quando um grande banco e/ou empresa – que contam com assessoria especializa de escritórios de direitos tributários que programam o recolhimento mínimo de impostos – é acionado pela Receita Federal e recorre da multa ao Carf, já fez as devidas provisões para atender a passivos fiscais.
Dá cá o meu
Entretanto, uma greve dos auditores e fiscais da Fazenda Nacional e da Receita Federal (que conseguiram, em 2016, ter direito, além dos altos salários e da estabilidade plena do emprego público, à participação em parte do dinheiro que sua ação funcional recuperar para a União), por discordarem dos percentuais de prêmios oferecidos, já privou o Tesouro Nacional de executar R$ 10,8 bilhões. Quase 20% do previsto no Arcabouço Fiscal.
Se já não bastasse essa chantagem absurda, por quem tem o dever funcional de não prevaricar e zelar pelos interesses da União, agora houve uma duplicação da chantagem: auditores-fiscais lotados nas três seções do Carf urdiram a renúncia coletiva ao mandato de conselheiros representantes da Fazenda Nacional, titulares e suplentes. A medida foi comunicada em uma carta ao presidente do colegiado, Carlos Higino, e ao ministro da Fazenda.
O Carf é um tribunal administrativo, que julga casos relativos ao pagamento de impostos. É vinculado ao Ministério da Fazenda e formado por representantes dos contribuintes e do governo de forma paritária. Assim, dos 80 conselheiros que representam a Fazenda no Carf, 39 auditores-fiscais da Receita Federal vão deixar os cargos. O pagamento do “bônus de eficiência”, em complemento aos altos salários, foi regulamento em meados deste ano. Mas os recursos orçamentários previstos foram considerados baixos pelos auditores.
Com a renúncia coletiva, o Carf está com os processos paralisados. Ou seja, a ação de constrangimento dos auditores-fiscais está fazendo o jogo dos poderosos escritórios de advocacia administrativa-tributária que resistem a pagar o que os clientes devem ao Fisco. Apesar das evidências, o Sindifisco (o sindicato dos auditores fiscais) disse que iniciativa não está ligada à decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de aplicar multa de R$ 1,35 milhão ao Sindicato, devido ao descumprimento de uma decisão que obrigava a manutenção de um quórum mínimo nas sessões do Carf. A medida, tomada por meio de liminar na semana passada, atinge diretamente a greve da categoria, iniciada em 20 de novembro.
— A entrega dos mandatos dos conselheiros fazendários do Carf não decorre da decisão do STJ. É o resultado de sete anos de descumprimento de um acordo entre o Estado brasileiro e os auditores-fiscais. Esses colegas não se dispõem a exercer um mandato de tamanha responsabilidade sendo tratados dessa forma pela União Federal — disse o presidente do Sindifisco, Isac Falcão.
O dever funcional
Se os auditores querem ter direito a gordos honorários em pendências com a União, nunca deveriam ter se submetido a duros concursos públicos para serem admitidos em uma das carreiras mais bem remuneradas do Estado. Que ficassem nos escritórios de advocacia, sujeitos a demissões e, eventualmente, a rateio em grandes causas vencidas, mas sem a estabilidade.
Se estão no setor público, não faz sentido desejarem participar do botim que a obrigação funcional pede a eficiência no trabalho regular. Esse jogo de faz de conta lembra os jogadores de futebol conhecidos como “chinelinhos”, aqueles que fingem que treinam e fazem força apenas para serem relacionados no banco de reservas e, assim participarem do rateio dos “bichos”.
Deveriam se mirar nos fiscais aduaneiros de Guarulhos, que cumpriram seu dever funcional até o fim, resistindo, em outubro de 2021, às pressões do ministro das Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, para liberar as joias sauditas, avaliadas em R$ 16 milhões, destinadas à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, autuadas em vistoria, sem declaração.
Por também cumprir o seu dever funcional e resistir às pressões do então ministro da Economia, Paulo Guedes, e de outros ministros do governo Bolsonaro, além de filhos do presidente, o Secretário da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes, foi demitido. Mas, Vieira Gomes saiu com honra do cargo.
GILBERTO DE MENEZES CÔRTES ” JORNAL Do BRASIL” ( BRASIL)