A LAVA JATO PODE TER COMETIDO CRIME DE DESVIO DE FINALIDADE AO SE APROPRIAR DO DINHEIRO DE ACORDOS

CHARGE DE ZÉ DASSILVA

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Para advogado, é um “escândalo” que órgãos de persecução tenham se beneficiado de multas bilionárias aplicadas em acordos de leniência

As mensagens apreendidas no âmbito da Operação Spoofing jogaram uma pá de cal na falsa imagem de imparcialidade que a Lava Jato vendeu na grande mídia ao longo de vários anos. As conversas de Telegram mostraram os excessos e o conluio entre juízes, procuradores e até mesmo autoridades estrangeiras. Mas tão grave quanto as relações promíscuas reveladas na Spoofing, são as informações que têm vindo à tona acerca dos acordos de leniência firmados na Lava Jato e operações similares.

Um levantamento feito pelo Observatório da Lava Jato mostrou que, no auge da Lava Jato, os órgãos de persecução penal foram agraciados com pelo menos 12 bilhões de reais oriundos dos acordos de leniência. Ao celebrar um acordo com uma empresa investigada, os procuradores separaram uma fatia do bolo para beneficiar a própria corporação, tribunais ou a Polícia Federal.

“Havia uma destinação de recursos de parte dessas multas para os próprios órgãos [que atuaram na Lava Jato]. E isso é muito grave. É um escândalo! Isso poderia estimular a corporação a agir de modo punitivista, abrindo mão de certas garantias processuais, não somente pelo anseio de aplicar penas severas, mas também para auferir recursos [em benefício próprio]”, apontou ao GGN o advogado Rodrigo Siqueira, um dos organizadores do estudo do Observatório. Para ele, o interesse em ficar com os recursos pode explicar, em parte, a coesão das instituições em torno da Lava Jato.

Entre os acordos de leniência fechados pela Lava Jato, em que o Ministério Público Federal apareceu como destinatários de recursos, estão os da empresa Camargo Corrêa (625 milhões de reais foram para a força-tarefa da Lava Jato) e Braskem (onde o MPF decidiu ficar com 2 bilhões de reais que ela mesma se encarregou de repassar às “vítimas”).

“Isso, ao meu ver, é um desvio de finalidade. Não é o que deveria ocorrer [em acordos de leniência]. Isso pode servir de estímulo perverso para os órgão de persecução”, acrescentou Siqueira, traçando um paralelo entre os agentes interessados nos acordos e os xerifes de filmes hollywoodianos: “você caça o bandido e depois fica com parte da recompensa”, disparou.

Os números levantados até o momento são parciais, ou seja, a cifra de 12 bilhões de reais em benefício dos órgãos de persecução penal ainda pode aumentar. Há dificuldade em dar publicidade aos números absolutos porque a Lava Jato insiste em manter os acordos sob sigilo.

Siqueira frisou na entrevista ao jornalista Luis Nassif [assista ao final] que a gestão dos recursos provenientes de acordos de leniência tem se dado de maneira caótica e na completa ausência de transparência.

Além disso, a própria celebração de acordos pelo MPF e a destinação dada aos recursos configuram uma série de possíveis irregularidades.

Primeiro porque, em tese, membros do MPF não poderiam ser os donos dos acordos de leniência. “Não adianta querer ficar buscando termos: houve uma aplicação contra a lei. A lei anticorrupção previa que a Controladoria-Geral da União seria a responsável pelos acordos de leniência. E o MPF, à época da Lava Jato, fez a interpretação de que também poderia celebrar esses acordos.”

E mais grave ainda: “quando assumimos que uma parte das multas era capturada pela corporação, essa é uma tese que contribui para explicar as condutas abusivas da Lava Jato. O deferimento de cautelares com base em delações, promessas de penas severas para empresas e pessoas físicas, oferta de delação. Isso tudo, de forma sistemática, explica a coesão excessiva das instituições. Havia ali um interesse [em ficar com os recursos]”, apontou Siqueira.

Além de Rodrigo Siqueira, Luis Nassif também entrevistou o advogado Ney Strozake, da ABJD, para o programa TVGGN Justiça, do canal TVGGN. Assista a entrevista completa abaixo:

CINTIA ALVES ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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