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Suspeição foi marcada pela “ausência completa de respeito ao ‘due process of law’, ampla defesa e paridade de armas”, diz Toffoli
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (19) a decisão “ilegalmente exarada” pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que tornou o juiz Eduardo Appio suspeito em todos os processos da Operação Lava Jato.
O ministro apontou ainda que a reclamação disciplinar contra Appio que tramitava no TRF-4 deverá ser analisada pelo Conselho Nacional de Justiça – onde Gabriella Hardt e Marcelo Malucelli também são alvos de reclamações – e não na corte onde o relator, desembargador Loraci Flores, é “suspeito” para julgar ações da Lava Jato e cometeu ilegalidades na suspeição de Appio.
Toffoli suspendeu o processo administrativo disciplinar contra Appio até que o Conselho Nacional de Justiça encerre os trabalhos da correição extraordinária na 13ª Vara Federal e no TRF-4.
Para o ministro, o caso de Appio precisa ser analisado mediante a cronologia dos fatos envolvendo o caso Malucelli. Só assim será possível ter uma “visão geral de tudo que se passou” na Lava Jato em Curitiba desde que Appio assumiu a 13ª Vara.
“Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para tanto, faz-se necessária, por ora, a suspensão do procedimento administrativo disciplinar em face do magistrado Eduardo Appio, notadamente enquanto se aguarda o desfecho da Correição Extraordinária promovida pela c. Corregedoria-Nacional de Justiça, a quem competirá, igualmente, analisar eventual avocação do referido processo disciplinar.”
Contra Appio, TRF-4 usou provas anuladas pelo STF
O TRF-4 julgou Appio suspeito no último dia 6 de setembro, poucas horas após Toffoli ter declarado as provas do acordo de leniência da Odebrecht “imprestáveis”. O desembargador Loraci Flores, relator da suspeição de Appio, usou parte dessas provas para fundamentar seu voto. Entre elas, por exemplo, a suposta menção ao pai de Appio, ex-deputado, numa lista da Odebrecht extraída do sistema Drousys.
“Além de se tratar de pessoa já falecida – situação inapta a ser subsumida no art 254, II, CPP [que versa sobre a suspeição de um juiz] -, deve-se recordar que, na espécie, assomam-se a isso outras circunstâncias relevantíssimas, como, por exemplo, a necessária comprovação de que o apelido ‘Abelha’ a ele correspondesse. Ademais, as planilhas em questão já haviam sido declaradas provas inválidas no âmbito da Rcl 43.007”, anotou Toffoli.
Impedimento de Loraci
Toffoli ainda afirmou que Loraci é um “relator impedido” para julgar casos da Lava Jato, e seu voto anulando todos os feitos de Appio prejudicou outros investigados, ou seja, o processo todo sofreu com a “ausência completa de respeito ao ‘due process of law’, ampla e prévia defesa, contraditório e paridade de armas” para os demais envolvidos.
Crítico do modus operandi da República de Curitiba, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal em fevereiro. Em maio, foi afastado pelo TRF-4 também sem direito à defesa prévia, sob acusação de ter feito uma ligação ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, o advogado João Eduardo Malucelli – que é genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.
Complexidade do caso Appio
Toffoli salientou que a situação de Appio é complexa. O ministro fez uma cronologia dos fatos e eventos desde que Appio decidiu revogar a prisão de Rodrigo Tacla Duran, desafeto de Moro. Foi quando o desembargador Marcelo Malucelli (sogro do filho de Moro) atravessou o processo, desrespeitando ordens do Supremo, para impedir que Tacla Duran entre no Brasil para depor.
Malucelli também é alvo de reclamação no CNJ justamente por desrespeitar o STF, que havia mandado paralisar os dois processos de Tacla Duran em Curitiba. Loraci Flores, por sua vez, é alvo do CNJ por ser irmão de delegado da Lava Jato e permanecer na relatoria dos processos no TRF-4. Toffoli sublinhou que se Malucelli e Loraci serão julgados pelo CNJ, Appio também deveria.
“Por todo o complexo cenário aqui evidenciado, não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais – Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli – e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, pontuou o ministro.
Toffoli determinou que, “até como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4, todos os procedimentos deveriam ser analisados e julgados pelo CNJ, também a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal.”Page 1 / 39Zoom 100%Page 1 / 39Zoom 100%
CINTIA ALVES & ANA GABRIELA SALES ” JORNAL GGN” ( BRASIL)