“Juiz não deve ser popular ou ter fã clube. Juiz não tem que agir como candidato à reeleição, tem que falar nos autos”, escreve Eduardo Guimarães
Juiz não deve ser popular ou ter fã clube. Juiz não tem que agir como candidato à reeleição, tem que falar nos autos. Essa publicidade que tantos pediram após Lula OPINAR que o STF não deve fazer alarde de suas decisões é o contrário do que deve ter o processo legal.
Aliás, conhecemos um juiz muito adepto da popularidade dos atos do Judiciário que saiu desse mesmo Judiciário pela porta dos fundos. Sergio Moro prendeu um então ex-presidente da República sem provas. Fraudou o processo contra ele não porque queria fazer justiça, mas porque queria fazer P-U-B-L-I-C-I-D-A-D-E em causa própria.
E quem diz isso não é este que escreve:
1 – Em 22 de junho de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, por sete votos a favor e quatro contrários, o julgamento de um habeas corpus que reconheceu a parcialidade do ex-juiz federal Sergio Moro contra o ex-presidente Lula.
2 – Em 28 de abril de 2022, a Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial em seu julgamento dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.
O princípio fundamental do Direito é o de que o clamor popular não deve orientar uma decisão judicial. Qualquer advogado deste planeta confirmará esta premissa. E se não confirmar, não é um advogado confiável ou competente ou ambos.
Imagine uma situação hipotética:
Você que lê estas mal traçadas linhas pode, como qualquer pessoa, ser acusado falsamente de um crime. Como aconteceu com Lula. E é sobre esse terreno que construirei meu castelo.
O sistema judicial de qualquer nação democrática vê nesse risco de condenar um inocente o principal cuidado em qualquer processo legal, sobretudo no que tange o Direito Penal, pois, como disse François-Marie Arouet, mais conhecido pelo pseudônimo de Voltaire, “É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente”.
Sergio Moro e Deltan Dallagnol, flagrados em insidiosa promiscuidade entre juízo e acusação, defendiam furiosamente a publicidade de cada um de seus atos em nome do combate à corrupção, mas o que queriam com ela era, simplesmente, autopromoção.
Sem a tão desejada publicidade que a insensatez alçou à condição de fator “sine qua non” (essencial) de um processo legal virtuoso, Lula nunca teria sido preso ao arrepio do Inciso LVII do Artigo 5o da Constituição Federal de 1988, que reza que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Mas por que o texto constitucional foi tão miseravelmente desprezado ao prenderem o atual presidente da República por criminosos 580 dias e noites? Foi devido à publicidade de seu processo, que fez com que uma maioria eventual se formasse no Supremo para entregar sua cabeça a chantagistas vestidos de verde-oliva.
Para os menos versados, o então comandante do Exército em 2018, o general Eduardo Villas Bôas, ameaçou o Supremo caso não negasse o habeas corpus a Lula.
E se você não acredita, recorro ao próprio Villas Bôas.
Em 10 de fevereiro de 2021, O general revelou que as postagens polêmicas que ele fez em seu perfil no Twitter, às vésperas de um julgamento de HC (habeas corpus) do ex-presidente Lula pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018, não foram apenas a expressão de suas opiniões pessoais. De acordo com ele, os posts foram articulados e escritos com participação do Alto Comando do Exército.
No dia 3 de abril de 2018, véspera do julgamento do pedido de liberdade de Lula, Villas Bôas escreveu na rede social:
“Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do País e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais. Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais.”
Se o STF não desse tanta publicidade ao julgamento, chegando a exibi-lo na TV, teria acatado a Constituição, que diz claramente que Lula não poderia ser preso antes de findo o seu processo, com o esgotamento de sua possibilidade de recursos.
Como o julgamento terminou em 6 a 5, não haveria quem os militares retaliarem, pois não saberiam quem votou desta ou daquela forma.
É por isso que, como diz o colunista Reinaldo Azevedo, “no Reino Unido, na França, na Austrália, na Holanda e mesmo nos EUA, conhece-se a tese com a qual se alinharam os membros do STF, mas não as minudências. E se dispensa o “Big Brother” das togas.
EDUARDO GUIMARÃES ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)