EDUARDO APPIO NÃO TERÁ JULGAMENTO JUSTO NA CORREGEDORIA DO TF-4: ” A DEFESA ESTÁ SEVERAMENTE MACULADA”, DIZ DEFESA DO JUIZ

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Para advogados de Appio, TRF-4 “não reúne condições para prosseguir com procedimentos disciplinares”; veja pedido ao CNJ

O colegiado que afastou o juiz federal Eduardo Appio da Lava Jato “não reúne as condições necessárias” para processar e julgar o magistrado e novo titular da Lava Jato. É o que afirma a defesa de Appio na manifestação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 26, a qual a reportagem teve acesso.

A defesa de Appio afirma ao CNJ que a falta de “imparcialidade e neutralidade” da Corregedoria do TRF-4 “já se materializou na adoção de uma providência acautelatória desarrazoada, qual seja o seu afastamento, sem sequer promover o mínimo contraditório através de sua oitiva prévia”.

“(…) a atuação da Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região está severamente maculada, não reunindo condições para prosseguir com procedimentos disciplinares com relação ao Peticionário”, dispararam os advogados Pedro Serrano, Walfrido Warde, Rafael Valim e associados.

– Defesa de Eduardo Appio em manifestação ao CNJ

O que aconteceu com Appio

Appio foi afastado da 13ª Vara de Curitiba por decisão da maioria do órgão especial vinculado à Corregedoria do TRF-4, no dia 23 de maio, sem direito à defesa prévia nem sigilo processual, sob suspeita de ter usado de prerrogativas do cargo para obter o contato e fazer uma ligação supostamente constrangedora ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, João Eduardo Malucelli, que é advogado, genro e sócio do casal Sergio e Rosângela Moro.

Marcelo Malucelli já responde a 4 processos unificados no CNJ que questionam sua isenção e imparcialidade, já que ele escondeu até o limite que é íntimo da família Moro, enquanto andou despachando em processos da Lava Jato envolvendo Rodrigo Tacla Duran, desafeto de Sergio Moro.

Para impedir Tacla Duran de retornar ao Brasil para depor contra Moro e Deltan Dallagnol, Malucelli desobedeceu, inclusive, ordem do Supremo Tribunal Federal. Appio é testemunha de acusação nos processos contra Malucelli no CNJ e foi intimado a se manifestar na última semana de abril.

Suspensão do afastamento de Appio

Ao pedir a imediata suspensão do afastamento de Appio e seu retorno à 13ª Vara, a defesa frisou que o juiz tem sido combativo, denunciado desvios de conduta de outros agentes e, em função disso, tem gerado uma espécie de animosidade dos lavajatistas que remanescem no Poder Judiciário.

Para a defesa, o corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, que já está a cargo dos demais processos contra Malucelli, pode avocar para si a ação que resultou no afastamento de Appio, reverter a decisão imediatamente e adotar outras providências, sem necessidade de aguardar novos capítulos da trama forjada no bojo do TRF-4.

Os advogados pedem, ainda, que o CNJ promova uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba, a fim de descobrir, por exemplo, por que o novo juiz teve sua equipe totalmente esvaziada, inviabilizando seu trabalho na Lava Jato, conforme reportado pelo aqui.

“O elevado impacto social, institucional e jurídico [da Operação Lava Jato] justifica a imediata atuação desse CNJ, sendo desnecessário aguardar, à luz das competências constitucionais a ele atribuídas, e sob pena de dano irreversível, o desfecho da atuação do tribunal local.”

– Defesa do juiz Appio em manifestação ao CNJ

Direito a um julgamento justo

O contra-ataque dos advogados de Appio é uma tentativa de convencer o ministro Luís Felipe Salomão de tirar das mãos da Corregedoria do TRF-4 a ação, e levá-la ao CNJ.

Os advogado de Appio argumentaram amplamente sobre como deve se dar um julgamento considerado “justo”, citando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual “todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial.”

Também citaram o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que determina que “toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial.”

Ainda, o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê que “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial”.

Ao final, a defesa de Appio reforçou que as medidas extravagantes e midiáticas adotadas pelo TRF-4 ao afastá-lo da 13ª Vara Federal configuram “dano irreparável e da flagrante violação às garantias processuais e materiais relativas à inamovibilidade no exercício da jurisdição”.

“Ainda com relação aos severos danos, insta consignar que a Corte Especial Administrativa desrespeitou o sigilo inerente aos feitos dessa natureza, criado para evitar ampla publicidade e proteger a jurisdição. Além disso, o Peticionário foi violentamente privado de qualquer acesso ao prédio da Justiça Federal e confiscados seu laptop e celular funcional, ao passo que o suposto ato infracional não guarda nenhuma relação com a atividade jurisdicional do Peticionário, medidas tão virulentas estas sem nenhum precedente nos Tribunais brasileiros por conta de uma suposta infração que poderia conduzir, no máximo, à pena de remoção compulsória da vara”, resumiu a defesa.

Confira o resumo dos pedidos feitos ao CNJ pela defesa de Appio:

  • Suspensão do afastamento e submissão do tema ao plenário do CNJ;
  • Representação por parte do CNJ para avocar o processo administrativo contra Appio, ou seja, tirar das mãos do TRF-4;
  • Correição extraordinária na 13ª Vara, inclusive para investigar por que a equipe de Appio foi esvaziada.

CINTIA ALVES ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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