O GOVERNO BOLSONARO NÃO CUMPRIU REGRAS PARA ENCAMINHAR JOIÁS AOS ACERVO, DIZ RECEITA FEDERAL

CHARGE DE MIGUEL PAIVA

Incorporação de joias ao patrimônio público exige pedido de autoridade competente, junto com justificativa e adequação da medida

O governo de Jair Bolsonaro (PL) não seguiu as regras necessárias para que as joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita passassem a integrar acervo federal, segundo a Receita Federal.

Em nota oficial divulgada acerca do caso, a Receita afirma que quando um agente público deixa de declarar o bem como pertencente ao Estado sua regularização pode ocorrer mediante comprovação da propriedade pública e regularização da situação aduaneira.

Segundo a Receita Federal, isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos aos órgãos do governo.

“Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022”.

Após o fim do prazo, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu”, explica a Receita.

Segundo a instituição, isso não aconteceu no caso em questão. “Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”.

Além disso, a Receita Federal lembra que todo cidadão brasileiro está sujeito às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública – ou seja, nem mesmo o presidente está isento de declarar aos bens adquiridos no exterior, independentemente de valor.

No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

“Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais”, ressalta a instituição.

Segundo a Receita, os fatos envolvendo as joias presenteadas ao ex-presidente foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, conforme anúncio do ministro Flávio Dino.

TATIANE CORREIA ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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