Incorporação de joias ao patrimônio público exige pedido de autoridade competente, junto com justificativa e adequação da medida
O governo de Jair Bolsonaro (PL) não seguiu as regras necessárias para que as joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita passassem a integrar acervo federal, segundo a Receita Federal.
Em nota oficial divulgada acerca do caso, a Receita afirma que quando um agente público deixa de declarar o bem como pertencente ao Estado sua regularização pode ocorrer mediante comprovação da propriedade pública e regularização da situação aduaneira.
Segundo a Receita Federal, isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos aos órgãos do governo.
“Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022”.
Após o fim do prazo, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.
“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu”, explica a Receita.
Segundo a instituição, isso não aconteceu no caso em questão. “Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”.
Além disso, a Receita Federal lembra que todo cidadão brasileiro está sujeito às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública – ou seja, nem mesmo o presidente está isento de declarar aos bens adquiridos no exterior, independentemente de valor.
No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente. Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
“Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais”, ressalta a instituição.
Segundo a Receita, os fatos envolvendo as joias presenteadas ao ex-presidente foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, conforme anúncio do ministro Flávio Dino.
TATIANE CORREIA ” JORNAL GGN” ( BRASIL)