O Procurador Geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da parte do indulto de Natal editado por Jair Bolsonaro, no apagar das luzes de meu mandato, onde ele anula a condenação de 74 policiais militares por homicídio qualificado, com penas variando de 96 a 624 anos de prisão.
Aras, até aqui um ferrenho defensor dos atos de Bolsonaro, afirma que o indulto é constitucionalmente vedado a crimes hediondos e que esta caracterização deve ser aferida no momento de sua concessão e não quando do cometimento do delito.
Para o renascido PGR, “ao considerar o momento da prática do crime como marco temporal para concessão de indulto, o art. 6º, caput, do Decreto 11.302/2022, além de ocasionar inconsistência intraorgânica no diploma, viola frontalmente o art.5º, XLIII, da CF, por viabilizar que crimes classificados na data da sua edição como hediondos sejam alcançados pelo benefício, em patente contrariedade ao comando constitucional.”
No pedido, Aras diz que o indulto concedido aos condenados do Carandiru viola os tratados internacionais de que o Brasil é signatário e “afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público (…) sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos.
É provável que o Supremo acolha com um efeito liminar de suspensão o indulto e, no mérito. anule rapidamente parte contestada.
Curioso que, ainda que à força da orfandade de Bolsonaro, o sistema de Justiça do país esteja voltando a funcionar.
FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)