“O manifesto é um ato criminoso e, portanto, seus autores estão sujeitos à prisão’, escreve Jeferson Miola
A Sociedade de Engenharia do RS [SERGS] endereçou um manifesto ao governo militar no qual pede nada menos que [1] a “destituição constitucional” [sic] do Poder Judiciário, [2] a tomada do poder pelas Forças Armadas e [3] o impedimento da posse do presidente Lula.
O manifesto, assinado pelo presidente da SERGS Walter Lídio Nunes e pelo presidente do Conselho Deliberativo da entidade Luís Roberto Ponte, acusa que membros do judiciário perpetraram um golpe e instalaram uma “ditadura travestida de democracia e mantida pela omissão do atual Poder Legislativo, abolindo o Estado de Direito e a nossa liberdade”.
A Sociedade de Engenharia entende que o Executivo, destinatário do manifesto, é “o único poder que atualmente remanesce com capacidade de desbaratar o golpe perpetrado, e a quem a Constituição delegou o dever de garantir a lei e a ordem”.
A entidade menciona falsamente “a recusa irracional do STF”, que não aceitou “o simples acoplamento às urnas eletrônicas de um receptáculo com uma impressora, como foi determinado em três leis aprovadas no congresso e ilegalmente por ele rejeitadas”.
Esta afirmação é improcedente, para não dizer mentirosa, pois o Projeto de Lei sobre o voto impresso foi derrotado na Câmara dos Deputados em 2021, inclusive com votos contrários de parlamentares do próprio PL, partido de Bolsonaro.
A SERGS pede a ação das Forças Armadas para “impedir que um poderoso líder corrupto assuma o poder com o objetivo explícito de conduzir o País para uma ditadura comunista”.
Para a entidade, é necessário impedir a posse do Lula para “corrigir a atual indicação ilegal do vencedor da eleição, definindo o candidato de fato escolhido pelo povo” que, na visão delirante deles, é o candidato derrotado.
O manifesto é um ato criminoso e, portanto, seus autores estão sujeitos à prisão.
A Lei 14.197/2021, que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito, estabelece penas de reclusão que variam de quatro a oito anos: “Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
JEFERSON MIOLA ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)