CHARGE DE AROEIRA
É evidente que Jair Bolsonaro, ao editar o decreto anulando a condenação do facínora Daniel Silveira (quem tiver dúvidas, assista o que ele fala no vídeo ao final do post) sabia, como sabe, que ele será anulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, é certo que já pensa nos passos seguintes do impasse institucional que criou ao, sem margem de dúvidas, usurpar, mesmo antes de definitiva a sentença imposta ao Brucutu, as competências de outro poder, o Judiciário, a quem compete a conclusão do processo criminal.
A graça concedida pelo Presidente, não fosse em si um desvio de finalidade, é também um atropelo ao devido processo legal, que não estava concluído.
E é claro que o caminho pensado por Bolsonaro é a maldita e estúpida deturpação do artigo 142 da Constituição, que trata da atribuição das Forças Armadas, assim definida, literalmente:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Desde o início deste governo (assim mesmo, com minúsculas) o bolsonarismo sustenta que isto daria às Forças Armadas, sob o comando presidencial, o direito de “moderar” conflitos entre poderes e decidir quem tem razão . Decisão óbvia, aliás.
E isso depende – o que já não parece impossível – que os comandos militares se alinhem à missão de derrubarem a democracia por menos que um ex-capitão indisciplinado, mas por um ex-cabo da PM metido a leão de chácara.
O que era impensável é justamente no que pensa Bolsonaro.
O que é incrível é que tenha companhia de oficiais generais para isso.
Em 64, foram chamados de “gorilas”. Em 2022, estão sendo chamados por um gorila.
É evidente que Jair Bolsonaro, ao editar o decreto anulando a condenação do facínora Daniel Silveira (quem tiver dúvidas, assista o que ele fala no vídeo ao final do post) sabia, como sabe, que ele será anulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, é certo que já pensa nos passos seguintes do impasse institucional que criou ao, sem margem de dúvidas, usurpar, mesmo antes de definitiva a sentença imposta ao Brucutu, as competências de outro poder, o Judiciário, a quem compete a conclusão do processo criminal.
A graça concedida pelo Presidente, não fosse em si um desvio de finalidade, é também um atropelo ao devido processo legal, que não estava concluído.
E é claro que o caminho pensado por Bolsonaro é a maldita e estúpida deturpação do artigo 142 da Constituição, que trata da atribuição das Forças Armadas, assim definida, literalmente:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Desde o início deste governo (assim mesmo, com minúsculas) o bolsonarismo sustenta que isto daria às Forças Armadas, sob o comando presidencial, o direito de “moderar” conflitos entre poderes e decidir quem tem razão . Decisão óbvia, aliás.
E isso depende – o que já não parece impossível – que os comandos militares se alinhem à missão de derrubarem a democracia por menos que um ex-capitão indisciplinado, mas por um ex-cabo da PM metido a leão de chácara.
O que era impensável é justamente no que pensa Bolsonaro.
O que é incrível é que tenha companhia de oficiais generais para isso.
Em 64, foram chamados de “gorilas”. Em 2022, estão sendo chamados por um gorila.
FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)