CHARGE DE AROEIRA
É compreensível que Bolsonaro não se sinta como um servidor da coisa pública. Pelo que tem declarado, desde que assumiu o comando do Palácio do Planalto, Bolsonaro acredita que o serviço público é que é feito para atender os desejos de um presidente da República.
Daí porque tem chamado o Exército de “o meu Exército”. Bolsonaro faz o mesmo em relação à Polícia Federal e outros órgãos do Estado. Uma postura semelhante à dos monarcas absolutistas.
“L’Etat c’est moi” (o Estado sou eu) teria dito Luís XIV, rei da França e de Navarra nos idos de 1655, segundo Pierre-Édouard Lémontey em seu Ensaio sobre a instituição monárquica de Luís XIV.
A forma de entender seu espaço na coisa pública – como se fosse o Deus Sol, em torno do qual tudo gira – tem sido seguida por quase todos os ditadores ao longo da história, de Gengis Kahn a Josef Stalin, passando por Adolf Hitler.
Esse entendimento é como uma pré-condição para os candidatos a ditador, inclusive aqueles que não conseguiram o posto, como foi o caso de Donald Trump, dos Estados Unidos, que incentivou seus seguidores a invadirem o prédio do Congresso do país e, hoje, vive um quase ostracismo, inclusive ameaçado de prisão.
“Eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público. Não se aplicaria a mim”, disse nesta segunda-feira (12) o presidente da República Jair Bolsonaro.
Ele falava sobre a possibilidade de não ter mandado investigar a acusação do deputado Luís Miranda (Podemos-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, de que havia um esquema de corrupção na pasta.
Se foi informado da roubalheira e não tomou previdências, Bolsonaro pode ser enquadrado no crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, assim definido:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Alguém deve ter soprado no ouvido de Bolsonaro que, segundo o direito administrativo, embora exerça uma função pública, o presidente da República não seria caracterizado como funcionário do serviço público.
O problema, para Bolsonaro, é que o Código Penal é explícito quanto a este caso no seu artigo 327: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Ou seja, como ele exerce uma função na coisa pública e a serviço do público, poderá ser sofrer “efeitos penais” caso pratique desvio de recursos públicos ou se omita de evitar que isto ocorra quando tomar conhecimento.
A propósito, o artigo 319 do Código Penal estabelece uma punição, para o crime de prevaricação. Vai de três meses a um ano de prisão, independentemente de outras condenações, para aqueles que exerçam função pública e se omitam de impedir desvios ou malfeitos com a coisa pública. https://outline.com/Advca9
É compreensível que Bolsonaro não se sinta como um servidor da coisa pública. Pelo que tem declarado, desde que assumiu o comando do Palácio do Planalto, Bolsonaro acredita que o serviço público é que é feito para atender os desejos de um presidente da República.
Daí porque tem chamado o Exército de “o meu Exército”. Bolsonaro faz o mesmo em relação à Polícia Federal e outros órgãos do Estado. Uma postura semelhante à dos monarcas absolutistas.
“L’Etat c’est moi” (o Estado sou eu) teria dito Luís XIV, rei da França e de Navarra nos idos de 1655, segundo Pierre-Édouard Lémontey em seu Ensaio sobre a instituição monárquica de Luís XIV.
A forma de entender seu espaço na coisa pública – como se fosse o Deus Sol, em torno do qual tudo gira – tem sido seguida por quase todos os ditadores ao longo da história, de Gengis Kahn a Josef Stalin, passando por Adolf Hitler.
Esse entendimento é como uma pré-condição para os candidatos a ditador, inclusive aqueles que não conseguiram o posto, como foi o caso de Donald Trump, dos Estados Unidos, que incentivou seus seguidores a invadirem o prédio do Congresso do país e, hoje, vive um quase ostracismo, inclusive ameaçado de prisão.
“Eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público. Não se aplicaria a mim”, disse nesta segunda-feira (12) o presidente da República Jair Bolsonaro.
Ele falava sobre a possibilidade de não ter mandado investigar a acusação do deputado Luís Miranda (Podemos-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, de que havia um esquema de corrupção na pasta.
Se foi informado da roubalheira e não tomou previdências, Bolsonaro pode ser enquadrado no crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, assim definido:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Alguém deve ter soprado no ouvido de Bolsonaro que, segundo o direito administrativo, embora exerça uma função pública, o presidente da República não seria caracterizado como funcionário do serviço público.
O problema, para Bolsonaro, é que o Código Penal é explícito quanto a este caso no seu artigo 327: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Ou seja, como ele exerce uma função na coisa pública e a serviço do público, poderá ser sofrer “efeitos penais” caso pratique desvio de recursos públicos ou se omita de evitar que isto ocorra quando tomar conhecimento.
A propósito, o artigo 319 do Código Penal estabelece uma punição, para o crime de prevaricação. Vai de três meses a um ano de prisão, independentemente de outras condenações, para aqueles que exerçam função pública e se omitam de impedir desvios ou malfeitos com a coisa pública.
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