Há países em que as cortes constitucionais só cuidam de temas pertinentes à Constituição. Aqui, como destaca a autora, o STF se mete em todos os temas da vida brasiliana
Que a Constituição Federal desce em minúcias e trata de um sem número de assuntos que deveriam estar em leis complementares e ordinárias, creio que a maioria concorda. O problema maior é que na esteira dessa premissa surge o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião máximo da Constituição. Por conta de também aceitar tudo e todos, o STF vive afogado em milhares de processos, que demoram anos, até décadas, para serem julgados. Justiça que demora não é justiça. É injustiça.
Porque tudo e todos vão parar no Supremo é o que não entendo. Alguém poderia me explicar, por favor, porque os processos contra o ex-presidente Lula foram parar lá? Não deveriam ter sido julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em última instância? Lula não era mais presidente. Na prática, portanto, embora tenhamos três instâncias no Judiciário, o STF age como a quarta instância. E, o que é pior. Da decisão do STF não se pode recorrer a mais ninguém.
Como leiga, sempre que vejo a pauta de julgamentos do Supremo, fico me perguntando: Mas esse assunto é constitucional? Quem está questionando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade dele? Por que isso foi parar no Supremo? Para dar um basta nessa enxurrada de ações sem precedentes em outras cortes, não bastaria o STF dizer que o assunto não é com ele?
Mas não é isso o que acontece. Talvez até por vaidade o Supremo admite o julgamento de tudo e de todos. Os processos só vão se acumulando. Recentemente tive notícias de um, que aguarda julgamento há mais de 30 anos. Como pode isso? Certamente os postulantes já morreram e também seus advogados.
Nas questões envolvendo o ex-presidente Lula o STF até que foi rápido para o padrão de seus julgamentos. Mesmo assim demorou mais de cinco anos para dizer que o ex-juiz Sérgio Moro não era competente para julgar a ação. Mais do que isso, que foi parcial. Essa não só poderia como deveria ter sido uma decisão célere. Teria evitado desgastes, idas e vindas – as decisões de Moro foram aprovadas durante muito tempo – e talvez, até a prisão do ex-presidente.
É bom não esquecer que a decisão de Moro foi referendada pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Sul, órgão de segunda instância, por três desembargadores. Ao mudar o que antes aceitava como certo, o STF só prova que, no Brasil, até o passado é incerto, como vivia repetindo o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan.
Nossa justiça é cheia de prazos, recursos, tipos de ações e outras coisas mais. Prazos, por exemplo, só servem para nós, os postulantes. Nunca para os juízes. Experimentem perder algum prazo. Já perderam a ação. Alguns tipos de recursos são meramente protelatórios, ou seja, não mudam a decisão do juiz. Mas a justiça aceita todos e, com isso, quem precisa de uma decisão final fica prejudicado.
Voltando à questão da pauta de julgamentos gostaria de saber como ela é feita. De fora me parece um ato voluntário do presidente do tribunal. Ele escolhe o que vai ser levado em julgamento e pronto. Parece não levar em consideração o tempo que a ação tramita, a quantidade de pessoas que poderia beneficiar e outros aspectos igualmente importantes.
Com a palavra o mundo jurídico.
VANIA CRISTINO ” BLOG OS DIVERGENTES” ( BRASIL)