O AFASTAMENTO DO DELEGADO QUE DISTORCEU PERÍCIA E INVESTIGAÇÃO SOBRE DELGATTI CONFIRMA ISOLAMENTO DOS LAVANGISTAS NA POLÍCIA FEDERAL

CHARGE DE DUKE

O delegado Leopoldo Lacerda, que trabalha no combate ao crime organizado em Alagoas, substituirá Felipe Alcântara de Barros Leal no comando do departamento que cuida dos inquéritos que envolvem investigados com prerrogativa de foro.

A troca de comandos já estava prevista, mas foi recebida com alívio por delegados da Polícia Federal depois do “desconforto” que Felipe Alcântara Barros de Leal provocou com seu relatório que contém, pelo menos uma informação falsa, a de que “se reúnem indícios de que o invasor agiu com dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”.

Não há no inquérito conduzido pelo delegado Luís Flávio Zampronha sobre o acesso às mensagens da Lava Jato nenhuma informação de respalde a afirmação do Felipe Alcântara em documento encaminhado à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Com a troca de comando na PF, Zampronha assumiu a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, um dos postos mais importantes no órgão. O sucessor de Felipe Alcântara, Leopoldo Lacerda, já trabalhou com Zampronha no departamento da PF que investiga crimes financeiros.

Felipe Alcântara, na visão de delegados experientes, meteu os pés pelas mãos ao distorcer a conclusão dos peritos sobre as mensagens acessadas por Delgatti, em manifestação que pode induzir o Judiciário a erro.

A manifestação dele é mais adjetiva do que substantiva, ajuda Sergio Moro e Deltan Dallagnol e deixa a PF em situação constrangedora, pois passou a imagem de que ele quis dar aula a ministros do Supremo Tribunal Federal, ao teorizar sobre validade das provas.

Ao mesmo tempo, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federal emitiu nota, também para contradizer o delegado Felipe Alcântara, o que reforça a percepção de que na PF os lavajatistas estão perdendo espaço e o respeito dos coletas.

Segue a nota, assinada por Marcos Camargo, presidente da entidade:

“A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) vem a público prestar esclarecimentos sobre exames periciais no material digital apreendido com os hackers envolvidos na Operação Spoofing.

1. Em nenhum momento o Laudo de Perícia Criminal Federal (Informática) n° 640/2021 – INC/DITEC/PF afirma que os dados contidos no material apreendido não são autênticos. O que o documento informa é não ter sido possível atestar a integridade ou a autenticidade. Sob o aspecto forense, essa afirmação não se confunde com a determinação de inautenticidade, no todo ou em parte, dos dados.

2. Em relação aos registros de “áudio e vídeo” o Laudo é claro ao afirmar que a autenticidade poderá ser avaliada por meio de exames específicos referentes à verificação de edição, identificação de locutor (da voz humana) e análise fotográfica. Esses exames envolvem outros métodos forenses, a cargo de outros serviços do Instituto Nacional de Criminalística (INC), que não foram solicitados pelo condutor da investigação.

3. Para definir a autenticidade dos dados de conversas contidos no material apreendido, o próprio Laudo esclarece que seria preciso:

a) Buscar características intrínsecas do arquivo questionado, dentre as quais assinaturas digitais e carimbos de tempo emitidos por autoridade certificadora ou resumos criptográficos eventualmente registrados em local considerado seguro e confiável; e

b) Confronto direto do conteúdo do arquivo questionado com o conteúdo do arquivo padrão (amostra do arquivo digital cuja procedência ou integridade possa ser atestada por meios independentes do material examinado) que, no presente caso, seriam constituídos por arquivos fornecidos diretamente por empresa responsável pelo armazenamento dos arquivos em nuvem ou dos arquivos com cópias armazenadas em sistemas governamentais.

4. A recuperação de dados diretamente dos equipamentos originais, observada a cadeia de custódia, é uma prática forense utilizada para auxiliar a verificação de autenticidade dos dados. Contudo, os materiais para essa finalidade não foram apresentados à perícia criminal, não tendo sido objetos de exame.

5. A verificação da não existência de algumas das características acima apresentadas ou a impossibilidade de se processarem determinados exames, notadamente em razão de não ser possível a obtenção/recuperação de certos elementos, não permite e nem autoriza livre interpretação quanto à conclusão por um resultado de autenticidade ou não dos dados.

6. A perícia criminal federal é responsável por analisar os vestígios de modo técnico e científico, com isenção e equidistância das partes e em consonância com os procedimentos de cadeia de custódia previstos pelo Código de Processo Penal (art. 158 e ss.), aplicáveis tanto para vestígios oriundos de locais de crime como também os arrecadados nas buscas e apreensões. Ainda, os peritos criminais atuam sem qualquer comprometimento com eventuais teses e/ou linhas investigativas referentes à condução da investigação.”

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A PF foi procurada para se manifestar sobre o relatório de Felipe Alcântara, mas preferiu se manter em silêncio.

JOAQUIM CAVALHO ” BLOG BRASIL 247″ ( BRASIL)

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