DESEMBARGADOR DO RIO DERRUBA CENSURA JUDICIAL DO BTG AO JORNAL GGN

Não há provas de que os jornalistas Luís Nassif e Patricia Faermann agiram dolosamente para difamar o banco BTG. Censurar o GGN vai contra a “liberdade de informação e expressão”, sentenciou

Jornal GGN – O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, derrubou a decisão do juízo da 32ª Vara Cível que censurou 11 reportagens exclusivas do GGN sobre o banco BTG Pactual.

As matérias, assinadas pelos jornalistas Luis Nassif e Patricia Faermann, foram suprimidas no final de agosto. Foch restabeleceu o direito do GGN de divulgar todo o conteúdo e novas reportagens sobre o BTG, em decisão proferida em 9 de outubro. A vitória foi obtida pelos advogados Arnobio Rocha e Juliana Serrano.

Em sua decisão, o desembargador anotou que proibir as publicações do GGN “podem implicar dano grave e irreversível ou de difícil reversão à agravante, pequena empresa jornalística, quando nada pela via de lhe obstar o exercício da liberdade de informação e de expressão.”

Para derrubar as matérias, o juízo de primeira instância alegou que o conteúdo era difamatório e que o dano à imagem acarretava prejuízos financeiros ao banco. O desembargador discordou:

“A menos que algo ser me tenha escapado, não há qualquer início de prova desse agir doloso, desse animus difamandi, nada que que aponte para a plausibilidade do direito, em favor do que não se pode, data maxima venia, concluir por força de mera impressão pessoal, de simples aparência ‘pelo conjunto da obra’, de ‘uma espécie de campanha orquestrada para difamar o Banco’, o que, data venia, parece resultar de se presumir o que não se presume: a má-fé, no caso, a prática de imprensa marrom, ou seja, a malversação do jornalismo, transformado em instrumento de fins escusos, para chantagem e extorsão ― coisa de escroques.Leia também:  Haddad ao GGN: Só Educação cria gerações mais resistentes a golpes na democracia

Com a nova decisão, o BTG terá mais uma oportunidade para explicar os pontos levantados nas reportagens do GGN. “(…) de um lado, assegura à agravante [site] o direito de publicar suas matérias inéditas e republicar as suprimidas por ordem do douto juízo monocrático, de outro bordo garante à agravada o exercício do direito de resposta”, decidiu Foch.

CENSURA JUDICIAL

Em 2019, o BTG foi à Justiça contra uma série de reportagens do GGN, pedindo indenização por danos morais, mas sem solicitar a remoção de conteúdo. Este ano, o banco voltou à carga com um recurso para suprimir as reportagens até o julgamento do mérito da ação.

O juiz de primeira instância, em tutela antecipada, ou seja, sem entrar no mérito das reportagens, determinou a retirada de 11 matérias do site, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“A veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser ‘retiradas do ar’ por transbordarem os limites da liberdade de expressão”, descreveu o juízo da 32ª Vara Cível.

Em setembro, GGN apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, com base na ADPF 130, mas o ministro Marco Aurélio Mello negou a liminar. A ação está pendente de julgamento pelo colegiado.

GGN e os jornalistas Luis Nassif e Patricia Faermann receberam apoio e manifestações de solidariedade de jornalistas e figuras públicas, além das principais entidades de representação de classe, como a Abraji, ANJ, Fenaj, ABI (que é amicus curiae), Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, entre outras. A sociedade Interamericana de Imprensa também se posicionou contra a censura judicial.Leia também:  Quanto ganha o BTG com os aposentados no Chile e o fim do discurso do Banco Mundial

Leia a decisão na íntegra:

Page 1 / 4Zoom 100%Page 1 / 4Zoom 100%

CINTIA ALVES ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *