O CHORORÔ DE DALLAGNOL

CHARGE DE SEVERINO

Em artigo publicado hoje em O Globo (onde mais seria?), o procurador Deltan Dallagnol dá uma de Luís XIV e diz que quem estará sendo julgado na sessão de terça-feira no Conselho Nacional do Ministério Público não é o seu afastamento da Força Tarefa da Lava Jato, mas a própria missão do Ministério Público, a qual se confundiria com seu papel de “astro-rei de Curitiba”.

Nos termos em que parece estar sendo cogitado, o afastamento seria uma punição pelo trabalho contra a corrupção, tornaria letra morta a garantia de inamovibilidade de integrantes do Ministério Público e colocaria em xeque a própria credibilidade e independência da instituição. É justamente para casos como a Operação Lava-Jato que as garantias dos membros do Ministério Público foram estabelecidas na Constituição de 1988.

É uma longa arenga em que Deltan se absolve por seus atos abusivos – “eventuais equívocos da operação não significam que os procuradores praticaram ilícitos, pois é natural a divergência na interpretação de fatos e da lei” – e diz que afastá-lo “significaria permitir que reclamações de cunho eminentemente retaliatório propostas em geral por investigados e seus aliados afastem os promotores naturais de investigações”.

Quer dizer que investigados que tenham sofrido injustiças e abusos não podem reclamar de um promotor? São mesmo os “intocáveis” que se faziam retratar em outdoors adquiridos de forma fraudulenta – o que já se provou, aliás – numa auto promoção doentia que, aliás, rendeu bons milhares de reais ao próprio Deltan?

Nada mais longe de Deltan, a propósito, que a discrição e o silêncio extra-autos recomendado aos procuradores.

De toda a forma, para usar a linguagem dos tribunais, a enxundiosa arenga de Deltan conta mais por ter sido escrita do que pelo que está escrito. É o jus esperniandi, um “latinismo nacional” para quem argumenta por uma causa perdida.

FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)

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