COMO OS TRIBUNAIS TRATARAM OS CASOS DO HOMEM QUE ROUBOU DOIS XAMPUS E O PAI PEDÓFILO

O que perpassa as decisões de Fisher e Weber é o preconceito social mais comezinho, mais bolsonarista

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a sentença do Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negando o habeas corpus a um homem de 30 anos, flagrado roubando dois xampus, de R$ 10,00 reais cada.

A alegação de ambos é que o sujeito era reincidente. Quem reincide no furto de insignificâncias é doente. Merece tratamento médico. É de clareza meridiana para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e de humanidade. Não é necessário conhecimento de psicologia. Basta apenas um pouco de bom senso. E se juízes não conseguem entender a lógica humana mais óbvia, como se pretendem juízes julgando pessoas?

O que perpassa as decisões de Fisher e Weber é o preconceito social mais comezinho, mais bolsonarista. Não interessa a vida do réu, as consequências do seu gesto, os impactos da decisão sobre familiares, o fato do réu não praticar crimes de violência e a percepção óbvia de que se trata de um sujeito doente. Se é pobre, não merece ser humanizado.

Os TJs (Tribunais de Justiça estaduais) são moedores de carne. Condenam todo mundo, especialmente em crimes contra o patrimônio, mesmo em valores ínfimos. Radinho, jovens adolescentes com doses mínimas de droga, pequenos furtos em supermercados, para todos vêm a pena da prisão.

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu mostrar-se humano. E escolheu como prova de bom coração ser condescendente com o pai que abusou durante um ano de 8 anos. Nesse período, tirava a roupa, masturbava-se na frente da menina, bolinava com ela. E, em pelo menos uma vez houve conjunção carnal.Leia também:  Multimídia do dia

O processo tem a fala da mãe, de que aconteceu por um ano, até ela perceber. E a fala da filha relatando o ocorrido.

Assim como o rapaz do xampu, o pai pedófilo praticou o chamado crime continuado. Quando a atitude é reiterada aplica-se a pena acrescida de 1/5 a 2/3 pela reiteração. O juiz de 1ª instância aplicou então o acréscimo máximo.

O pedófilo recorreu ao TJ do Paraná. Conseguiu reduzir a pena para o acréscimo mínimo. Vigorou o entendimento de que, se a filha de 8 anos não sabia dizer com certeza o número de vezes em que ocorreram os abusos. Se a filha falava “várias vezes”, em relação aos abusos, não podiam concluir que era mais de 10 vezes. Isso durante um ano de abusos, segundo os relatos da mãe e da filha. E houve a redução da pena.

O caso subiu para o STJ. E o Ministro relator, confirmou a decisão do TJ do Paraná. O sujeito se safou da pena máxima porque não roubou dois xampus de R$ 10,00 cada.

LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)

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