Um dos países mais afetados pelo coronavirus, a Espanha editou um decreto-lei para amenizar seus efeitos em duas áreas específicas, economia e saúde pública.
Material enviado por um Ministro do Supremo Tribunal Federal:
Um dos países mais afetados pelo coronavirus, a Espanha editou um decreto-lei para amenizar seus efeitos em duas áreas específicas, economia e saúde pública.
O decreto tratar dos seguintes pontos.
Proteção econômicas dos vulneráveis
Série de medidas para reforçar a proteção dos devedores hipotecários, da reestruturação de sua dívida e garantia de renda social.
Foram suspensas as cobranças de dívidas de pessoas em estado de vulnerabilidade social, assim como a execução de hipotecas dessas famílias pelo prazo de 4 anos.
Foi ajustado o conceito de grupo vulnerável para incluir devedores que, apesar de estarem em situação particularmente vulnerável, não estavam até agora incluídos nessa regra de suspensão.
Agora, estão suspensos os processos que poderiam levar ao despejo de pessoas vulneráveis.
São enquadradas nessa condição:
- Famílias numerosas, monoparentais, com filhos dependentes ou com filhos menores;
- famílias nas quais qualquer um de seus membros possui grau reconhecido de incapacidade igual ou superior a 33%, situação de dependência ou doença que torna você permanentemente incapaz de realizar uma atividade de trabalho;
- famílias em que o devedor hipotecário está desempregado,
- famílias em que uma ou mais pessoas moram em conjunto com o titular da hipoteca ou seu cônjuge por relação com o terceiro grau de consanguinidade ou afinidade, e que estão em uma situação pessoal de incapacidade, dependência ou doença grave que incapacitou-os temporária ou permanentemente por credenciamento para realizar uma atividade de trabalho
- e famílias em que há vítima de violência de gênero
- o devedor com mais de 60 anos se beneficia dessa medida.
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Não fica nisso.
Expande o grupo de possíveis beneficiários, por um lado, estabelecendo entre os casos de vulnerabilidade especial às famílias pais solteiros, mesmo que tenham apenas um filho dependente e, por outro, aumentando o limite de renda máxima da unidade familiar que serve de referência para determinar a vulnerabilidade em termos do indicador de renda pública de efeitos múltiplos, dependendo o número de filhos e se é uma família monoparental.
O padrão também estende sua aplicação, para que a suspensão produza seus efeitos seja uma pessoa singular ou coletiva, e não somente quando concedido ao credor ou a qualquer pessoa que atue por conta própria, como ocorreu até este momento.
Objetivos sociais para empresas públicas
Em 2012 foi constituída a Sociedade de Gestão de Ativos da Reestruturação Bancaria, AS para atuar na reestruturação das sociedades de crédito, Ou seja, operar a liquidação em melhores condições possíveis do portfólio de ativos que lhe foram transferidos e interesse público derivado de sua atividade.
Como parte da responsabilidade social corporativa, a SAREB possui um programa para promover habitação social, com um parque habilitado para 4.000 casas. Agora, o programa vai ser ampliado e complementado a curto prazo.
Autorização para instituições financeiras se tornarem bancos
O decreto foi modificado para permitir a instituições financeiras já constituídfas sua transformação em bancos de dois tipos de entidade: cooperativas de crédito e financeiras. A mudança alcançará instituições de pagamento, dinheiro eletrônico ou empresas de serviços de investimento.Leia também: Coronavírus: Na Espanha, esposa do primeiro-ministro testa positivo
Transformando-se em bancos, terão acesso a transformando em bancos, permitindo acesso a financiamento bancário depósitos centrais ou públicos, em troca de regras mais exigentes
Proteção social dos trabalhadores
Em particular, por um lado, a fim de impedir a propagação da doença e manter a proteção social dos trabalhadores independentes ou empregados por conta própria, inclui-se que períodos de isolamento ou contágio de trabalhadores como consequência do vírus COVID-19 será considerada uma situação assimilada a um acidente de trabalho para fins de benefício econômico por incapacidade temporária do sistema de segurança Social.
Diz o decreto:
- Para proteger a saúde pública, elas serão consideradas, com caráter situação excepcional, assimilada ao acidente de trabalho, exclusivamente para benefício econômico da incapacidade temporária do sistema de Previdência Social, períodos de isolamento ou contágio de trabalhadores causados pelo vírus COVID-19.
- Em ambos os casos, a duração desse benefício excepcional ocorrerá determinado pela parte de baixa por isolamento e a alta correspondente.
- O trabalhador pode ter direito a esse benefício por conta próprio ou terceiro que esteja na data do evento causal em alto status em qualquer um dos regimes de segurança social.
- A data do evento causal será a data em que o evento isolamento ou doença do trabalhador, sem prejuízo do fato de que o afastamento por doença após essa data “.
Fornecimento de medicamentos
Quando um medicamento, dispositivo médico ou qualquer produto necessário proteção da saúde é afetada por dificuldades excepcionais de fornecer e garantir sua melhor distribuição, a Administração de Saúde do Estado, temporariamente, pode:
- a) Estabelecer o suprimento centralizado pela Administração.
- b) condicionar sua prescrição na identificação de grupos de risco, realização de testes analíticos e de diagnóstico, preenchimento de protocolos, enviar informações à autoridade de saúde durante o tratamento ou outras características semelhantes.Page 1 / 9Zoom 100%Page 1 / 9Zoom 100%
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LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)