Membros de poderes podem ser eleitos, como os parlamentares, ou chegarem lá pelo lobby. Em qualquer situação, uns não podem sobrepujar os outros, sob pena de desequilibrar a paridade que deve existir entre eles
O deputado Wilson Santiago foi eleito por 86.208 eleitores paraibanos. Foi o terceiro mais votado dentre oito eleitos. O juiz Celso de Mello, o prolixo, teve 48 votos – sendo 47 de senadores desconhecidos e 1 do presidente José Sarney.
Duas vezes deputado estadual e três deputado federal, Wilson Santiago submeteu-se vitoriosamente a cinco escrutínios na Paraíba. Foi, portanto, reiteradamente referendado pelos eleitores de seu estado.
Celso de Mello não precisa prestar contas a ninguém desde 1989. Buscou votos uma única vez. Hoje, faz o que quer, quando quer, se quiser.
Wilson Santiago é suspeito de corrupção. Celso de Mello, que não é suspeito, entende que sua condição, de juiz e de insuspeito, garante-lhe o direito de afastar do mandato um parlamentar eleito.
Não é novidade. Solitariamente, o juiz Marco Aurélio quis afastar o presidente de outro poder. Naquela vez, o Senado mostrou que a sanha judicante dos sufetas tem limite e não se submeteu ao desatino.
O juiz Luiz Fux determinou que a Câmara dos Deputados deveria votar novamente um projeto de lei. Um juiz que chegou ao STF, como os demais, por meio de confesso lobby, invalida deliberação de deputados, estes respaldados por milhões de brasilianos.
Parte da sociedade vibra quando um juiz, monocraticamente, adota decisões contra o Legislativo. Pode se chamar isto de síndrome do eleitor arrependido. Num dia, elege. No outro, considera o eleito ilegítimo.
Este poder desmesurado dos juízes supremos, porém, estiola a democracia. Os eleitores têm direito de votar como quiser, inclusive elegendo maus parlamentares.
Juízes têm uma única função na sociedade. Interpretar e fazer cumprir as leis.
Não cabe a eles suprimir mandatos de quem foi eleito. Quando provocados, podem julgar e condenar.
Condenado, razoável afastar o parlamentar do mandato, pois criminosos não deveriam habitar o Parlamento e sim as masmorras de Cardozo. Este caminho, no entanto, exige um processo com garantia à defesa e ao contraditório.
Juízes interpretam leis. Parlamentares fazem leis. Presidentes executam leis.
A Câmara dos Deputados, ao restituir o mandato de Santiago, pode ter agido corporativamente. Como o fazem juízes, procuradores, médicos e advogados.
Deixou claro, porém, que a vontade do eleitor não pode ser manietada por um único juiz, entocado há 30 anos nos suntuosos salões das cortes superiores em Brasília, distante da patuleia e incapaz de falar com objetividade e clareza.
O Legislativo não é superior ao Judiciário. Nem inferior.
ITAMAR GARCEZ ” BLOG OS DIVERGENTES” ( BRASIL)