Enquanto se comportava como crítico cinematográfico – aqui no Rio, O Globo consagrou-os na figura de um bonequinho, que dormia ou aplaudia, conforme a qualidade que dava ao filme – o chefe da Secom, Fábio Wajngarten acabou exposto, sem salvação, pela Folha de S. Paulo.
O bonequinho, diante do documentário indicado ao Oscar e as entrevistas de sua diretora, Petra Costa, levantou-se da cadeira para chamá-la de mentirosa.
O senhor Wajngarten tem todo o direito de fazê-lo, não a Secretaria de Comunicação da Presidência, porque disso a proíbe o artigo 37 da Constituição brasileira, ao brigá-la à impessoalidade.
Ocorre que, no mesmo dia, chega às mãos da Folha o documento dirigido à Comissão de Ética Pública, assinado por ele (veja abaixo), negando possuir ou participar de empresa em “matérias e áreas afins” às funções que exerceria na Secom.
O crime de falsidade ideológica é evidente: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.
É o artigo 299 do Código Penal, que tipifica crime de ação pública incondicionada – o Ministério Público tem de agir independente de ser provocado – com pena, no caso de documento público, que vai de um a cinco anos.
Portanto, nada mais é preciso para que o bonequinho cinematográfico fique sentado na poltrona reservada aos réus.
FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)