SE HOUVESSE JUSTIÇA NO BRASIL , LARANJAL DO PSL CAUSARIA NOVA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL

CHARGE DE AROEIRA

Se tivesse justiça no Brasil, a fraude no financiamento da campanha eleitoral de Bolsonaro- Mourão, conhecida como “laranjal do PSL”, levaria à cassação da chapa beneficiada pela fraude e obrigaria à convocação de nova eleição presidencial.

É isso que está escrito no § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral brasileiro [Lei 4737/1965] e que, ao que parece, o TSE outra vez pretende ignorar.

Aliás, se o Brasil não estivesse sob a vigência de um Estado de Exceção, a chapa Bolsonaro-Mourão teria seu registro cassado pelo TSE ainda no transcurso do processo eleitoral de 2018; a candidatura fascista sequer teria prosperado.

As causas, evidentes e comprovadas para a cassação, eram a produção industrial de fake news, e o impulsionamento ilegal de mentiras e calúnias via WhatsApp – tudo financiado criminosamente por empresários corruptos e com dinheiro de caixa 2; recurso não declarado à justiça eleitoral [aqui].

A menos de 10 dias do segundo turno, o TSE refutou denúncia protocolada pelo PT e recusou-se a investigar o caso, para não comprometer a continuidade do golpe [aqui aqui]. O Tribunal Eleitoral assumiu, desse modo, seu papel central na ascensão da extrema-direita fascista ao poder.

No período precedente da campanha, foi embaraçoso [e também bizarro] ouvir o então presidente do TSE – o celebrado “In Fux we trust!”, um dos 3 ministros do STF que os bandidos da Lava Jato têm “para chamar de seu” – afirmar que o TSE não estava preparado para combater as fake news nazi-bolsonaristas! [sic] [aqui].

A postura omissa do TSE em 2018 contrasta com a postura pró-ativa e militante adotada após a eleição da presidente Dilma, em 2014; postura encorajada pela relutância antidemocrática do Aécio e do PSDB em aceitarem o resultado eleitoral.

Nos 2 casos – tanto em 2014 como em 2018 – é preciso reconhecer, contudo, que o TSE esteve no mesmo lado, ou seja, postou-se coerentemente contra o Código Eleitoral, contra a Constituição e contra a legalidade – sempre para prejudicar o PT.

Em 2014, o TSE inclusive se colocou como uma espécie de “reserva técnica” para a consecução do golpe para derrubar Dilma, na eventualidade de fracassar a conspiração de Cunha-Temer-Padilha-Geddel-Aécio-FHC e malta golpista por meio do impeachment fraudulento.

Se fracassasse o impeachment comprado pelo PSDB por 50 mil reais de 3 juristas lastimáveis, a cassação da chapa Dilma-Temer pelo Tribunal seria a alternativa para continuar o itinerário golpista traçado nos EUA.

Em 18 de dezembro de 2014, menos de 2 meses da eleição, a Globo noticiou sem rodeios que “PSDB pede a TSE cassação de Dilma e posse de Aécio como presidente” [aqui]. Como se sabe, o TSE não hesitou e prontamente abriu investigação sobre a “denúncia” do PSDB. A partir daí, manteve o assunto cozinhando em fogo brando.

Em 23 de agosto de 2016, quase 2 anos depois da eleição e uma semana antes da etapa final do impeachment fraudulento no Senado, o Globo noticiou que “Peritos do TSE apontam suspeitas em contas da chapa Dilma-Temer” [aqui].

Era uma espécie de recado aos senadores: ou Dilma seria derrubada pelo Congresso ou, se os senadores não a derrubassem, então o TSE trataria de golpeá-la, pretextando crime eleitoral. O cerco golpista se fechava.

É vergonhoso agora ver o TSE, a justiça brasileira e os tribunais se omitirem diante da fraude da campanha Bolsonaro-Mourão, mas nem por isso deixa de ser compreensível porque agem assim.

Até as pedras sabem que a única saída para restaurar a constitucionalidade no Brasil é a cassação do diploma da chapa Bolsonaro-Mourão e a convocação de eleição presidencial livre e sem farsa jurídica.

Bolsonaro tem consciência de que é protegido pelo sistema corrompido, por isso desafia: “Querem me derrubar?”, pergunta ele, já com a resposta engatada: “Tenho couro duro”.

Bolsonaro, porém, se equivoca. Ele não tem o “couro duro”, mas sim o casco protegido por um judiciário contaminado e capturado pela podridão que devastou o Estado de Direito.

JEFERSON MIOLA ” BLOG 247″ ( BRASIL)

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