QUEM PAGOU A CONTA DA SENTENÇA POLÍTICA ?

A sentença do juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, que condenou o ex-prefeito Fernando Haddad por “falsidade ideológica eleitoral” já era insólita pela forma: 500 páginas, das quais 360 destinavam-se a um “tratado de linguística”, no qual o magistrado chega ao ponto de descrever fórmulas lógicas – ‘(-q v -r –S)’ onde “S é a relação processual entre ‘sujeito da relação primária e o Estado, titular do monopólio da coação’.

Agora, Flávio Ferreira, da Folha, demonstra que Sua Excelência, que tanto apreciou se exibir como “Ernesto Araújo” do Direito, tropeçou em fórmulas mais simples: as aritméticas. A condenação que proferiu baseou-se – elementar, meu caro Watson – no fato de que as contas de energia das gráficas onde a campanha imprimiu panfletos não demonstrava variação suficiente para o funcionamento das máquinas. Isso indicaria que não houve impressão e, portanto, ocorria lavagem de dinheiro.

Ao cálculo feito na base do “achismo” na sentença, Ferreira mostra que as mesmas contas de energia citadas pelo juiz registram uma variação de consumo que daria, no mínimo, para produzir o dobro do material que Sua Excelência diz que não poderia ser feito.

O Doutor Francisco, como engenheiro elétrico ou orçamentista gráfico, é um magnífico linguista.

A sentença, claro, caminha para ser anulada – embora o corporativismo judicial prefira, talvez, revogá-la para não “não ficar muito chato” para Sua Excelência, embora isso seja um grão de areia perto do que a sentença inepta fez a alguém que depende de sua imagem pública.

O episódio, no entanto, expõe de forma quase caricata o mal que se apossou do Judiciário brasileiro e que se resume na emblemática frase do “não tenho provas, mas tenho convicção”.

Não pode ser tratado de outra maneira o juiz que faz uma “perícia de olho” para condenar alguém a uma pena de prisão.

As luzes jurídicas no Brasil sofreram um “apagão”. Estamos nas trevas.

FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)

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