No Brasil, até o combate à corrupção é corrupto.
Pelo que se leu, de trechos de seu último livro, Jesse de Souza chegou ao segundo pilar fundador da sociedade brasileira: a corrupção, gêmea univitelina da escravidão.
Ao trechos que foram divulgados, de conversas com um suposto banqueiro, remetem diretamente a André Esteves, do Banco BTG Pactual. Lá, um (ex?) banqueiro ouvido fala em compra de juizes, ministros, autoridades federais, jornais e jornalistas.
Um dia a história virá à tona e serão revelados os métodos de Esteves, Daniel Dantas e dos novos atores que surgem no jogo político com a financeirização da economia, como o XP, contratando Ministros do Supremo e procuradores para palestras reservadas. E haverá alguma explicação para o fato dos procuradores terem poupado Esteves, tanto na Lava Jato quanto na Operação Zelotes, que investigou o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), e que poderia chegar facilmente aos esquemas acertados entre Esteves e Antonio Palocci. A operação chegou a indiciar um presidente de banco sério, meramente pelo fato de ter cruzado no elevador com um advogado que foi oferecer seus serviços no banco. E Esteves passou incólume.
Agora a Polícia Federal age contra ele, no momento em que dois veículos influentes, Veja e Folha, que tem participação de Esteves (através da UOL), se aliam ao The Intercept para denunciar os abusos da operação.
O cenário do escândalo Banestado
O terreno está sendo preparado para um novo escândalo Banestado, uma operação que se limitou a prender funcionários de banco e doleiros, deixando livres políticos influentes, como José Serra, grandes bancos de investimento, e o principal responsável pela autorização aos bancos para operar na região, Gustavo Franco.
Agora, Paulo Guedes e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, trazem de volta o mesmo ambiente que permitiu o escândalo do Banestado.
Na época, foi assinada a Carta Circular 5, permitindo a abertura de contas em dólares no país. Depois disso, o BC autorizou alguns bancos específicos a atuar na Tríplice Fronteira, lavando dinheiro no comércio de Foz do Iguaçu. Entre os bancos, o Araucária, de Jorge Bornhausen.
O escândalo durou vários anos porque o BC, a quem cabia a fiscalização, não enviava dados à Receita. Apenas em 1998 foi montado o COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) visando dar um mínimo de coordenação às ações públicas contra lavagem de dinheiro.
O cenário montado por Guedes
Agora, se tem os seguintes movimentos:-
Movimento 1 – O COAF, com novo nome, é transferido para o Banco Central, cortando completamente o cordão com a Receita e outros órgãos de fiscalização.
Movimento 2 – o novo decreto traz para o próprio órgão a definição dos procedimentos de punição aos infratores, através da revogação do artigo 13
Art. 13. O procedimento para a aplicação das sanções previstas neste Capítulo será regulado por decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa (revogado).
Movimento 3 – acaba com o colegiado, que determinava a presença de representantes de outros órgãos públicos, através da revogação do artigo 16.
Art. 16. O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Economia dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União, indicados pelos respectivos Ministros de Estado. (Revogado)
Movimento 4 – mantém exclusivamente no BC os decretos de organização e funcionamento do órgão, através da revogação do artigo 17.
Art. 17. O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo. (Revogado)
Movimento 5 – permissão para abertura de contas em dólares no Brasil (clique aqui).
Ou seja, serão abertas novamente contas em dólares e o presidente do BC passa a ter controle total sobre as operações do órgão. Afasta-se qualquer possibilidade de fiscalização.
Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo.
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)