Teria forjado a assinatura de um advogado em queixa crime que apresentou contra Maria do Carmo F. Alves, que o teria caluniado.
O subprocurador Antonio Carlos Simões Martins Soares, candidato dos Bolsonaro ao cargo de Procurador Geral da República, foi processado por falsidade ideológica e falsa identidade. Teria forjado a assinatura de um advogado em queixa crime que apresentou contra Maria do Carmo F. Alves, que o teria caluniado.
Soares apelou da decisão e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, a subprocuradora Delza Curvello entendeu ter havido o delito de “falsa identidade”, sujeito à pena máxima de um ano e a prescrição em quatro anos, e não o de “falsidade ideológica”. Aparentemente, o subprocurador falsificou a assinatura do advogado para acelerar a tramitação da denúncia.
A suposta falsificação ocorreu em 17.09.90. O PGR Geraldo Brindeiro insistiu na manutenção do inquérito administrativo.
No dia 25.11.1997, o Ministro Waldemar Zveiter acolheu a tese da prescrição.Page 1 / 10Zoom 100%Page 1 / 10Zoom 100%
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)