Apuração da Veja com The Intercept
Moro cobra o procurador Deltan Dallagnol
Sobre delação de Cunha: ‘sou contra’
PODER360
05.jul.2019 (sexta-feira) – 7h54
atualizado: 05.jul.2019 (sexta-feira) – 11h13
A revista Veja divulgou nesta 6ª feira (5.jul.2019) uma nova leva de diálogos da chamada Vaza Jato, série de reportagens com vazamentos de integrantes da operação Lava Jato. As novas conversas, divulgadas mostram que Moro teria pedido à acusação da Lava Jato que incluísse provas nos processos que chegariam depois às suas mãos. As conversas também mostram o então juiz mandando acelerar e retardar operações e fazendo pressão para que determinadas delações não fossem realizadas.
A apuração foi feita em parceria com o site The Intercept, que obteve acesso ao arquivo vazado por uma fonte mantida em sigilo. Nos chats realizados pelo aplicativo de mensagens Telegram, Moro revisou peças, combinou datas e até deu bronca nos procuradores.
ODEBRECHT: ‘QUANDO SERÁ A MANIFESTAÇÃO?’
Em 2 de fevereiro de 2016, período em que houve questionamento da Odebrecht à Justiça da Suíça para tentar impedir o compartilhamento de dados e extratos bancários da empresa no país, Moro escreveu a Dallagnol (os diálogos foram transcritos exatamente como estavam no arquivo, sem correções de erros gramaticais):
“A odebrecht peticionou com aquela questao. Vou abrir prazo de tres dias para vcs se manifestarem”. Dallagnol agradeceu pelo aviso. Um dia depois, Moro voltou a questionar: “Quando sera a manifestação do mpf?”.
O procurador da Lava-Jato respondeu: “Estou redigindo, mas quero fazer bem feita, para já subsidiar os HCs [habeas corpus] que virão. Imagino que amanhã, no fim da tarde”. No dia seguinte, enviou uma nova mensagem: “Protocolamos amanha, salvo se for importante que seja hoje. Posso mandar, se preferir, versão atual por aqui, para facilitar preparo de decisão”.
Moro disse “pode ser amanha”, e recebeu em 5 de fevereiro, pelo próprio Telegram, a peça ainda não finalizada.
Segundo a reportagem, a situação foi completamente irregular. A comunicação entre juiz e procurador deveria ter sido feita de forma transparente, pelos autos dos processos, ao invés do uso do aplicativo.
REVOGAÇÃO DE BUMLAI
Uma das conversas, de 17 de dezembro de 2015, mostrou Moro pedindo a Dallagnol uma manifestação do Ministério Público Federal sobre o pedido de revogação da prisão preventiva de José Carlos Bumlai, empresário e amigo do ex-presidente Lula, até as 12h do dia seguinte.
Dallagnol respondeu pouco mais de 3 minutos depois que o pedido seria realizado. O procurador enviou ainda ao juiz exemplos de decisões de outros magistrados caso fosse necessário “prender alguém”. Eis abaixo:
17 de dezembro de 2015 – conversa entre Dallagnol e Moro
- Moro – 11:33:20 – Preciso manifestação mpf no pedido de revigacao da preventiva do bmlai ate amanhã meio dia.
- Dallagnol – 11:37:00 – Ok, será feito. Seguem algumas decisões boas para mencionar quando precisar prender alguém…
DENÚNCIA DE LULA: ‘UM BOM DIA AFINAL’
Em 14 de dezembro de 2016, Dallagnol escreveu ao juiz que a denúncia de Lulaseria protocolada em breve. Moro respondeu com 1 emoticon de felicidade, ao lado da frase: “um bom dia afinal”.
Lula foi denunciado no dia seguinte, em 15 de dezembro. Segundo o MPF, a Odebrecht teria tentado pagar propina ao ex-presidente por meio da compra de 1 terreno em SP, destinado ao “Memorial da Democracia”, ligado ao Instituto Lula
DELAÇÃO DE CUNHA: ‘SOU CONTRA’
Em 12 de junho de 2017, o procurador da força-tarefa Ronaldo Queiroz, criou 1 grupo no Telegram com Dallagnol para avisar que a defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), preso pela Lava Jato, o procurou para negociar uma delação premiada.
Queiroz afirmou que as revelações poderiam ser de interesse de procuradores de Curitiba, Rio de Janeiro e Natal –locais em que haviam ações relacionadas ao político. O procurador esperava que Cunha entregasse 1 terço do Ministério Público do Rio, além de juízes do Tribunal da Justiça, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa.
Na tarde de 5 de julho, os procuradores concordam em marcar uma reunião com a defesa de Cunha. No mesmo dia, Moro questionou Dallagnol sobre rumores da delação. Eis o diálogo divulgado:
- Moro – Rumores de delação do Cunha… Espero que não procedam
- Dallagnol – Só rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. estaremos presentes e acompanharemos tudo. Sempre que quiser, vou te colocando a par.
- Moro – Agradeço se me manter informado. Sou contra, como sabe.
O acordo foi posteriormente recusado pela procuradoria. Em 30 de julho de 2017, Queiroz afirmou que o material apresentado pela defesa era fraco. No dia seguinte, 1 procurador de Curitiba –provavelmente Orlando Martello Júnior– disse: “Achamos que o acordo deve ser negado de imediato”.
OUTRO LADO
Segundo a revista Veja, Dallagnol e Moro não quiseram receber os jornalistas para falar sobre a reportagem, alegando compromissos de agenda. O Ministério da Justiça enviou a seguinte nota:
“A revista Veja se recusou a enviar previamente as informações publicadas na reportagem, não sendo possível manifestação a respeito do assunto tratado. Mesmo assim, cabe ressaltar que o ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente e que configuram violação da privacidade de agentes da lei com o objetivo de anular condenações criminais e impedir novas investigações. Reitera-se que o ministro sempre pautou sua atuação pela legalidade”.
Na manhã desta 6ª feira, o ministro Sergio Moro divulgou uma nota à imprensa em resposta à reportagem da revista Veja, horas após a publicação. Eis a íntegra:
O ministro da Justiça e da Segurança Pública não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:
1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.
3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.
4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-Deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13 Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.
5 – Acusa a Veja que o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.
O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.
PUBLICADO PELO “BLOG 360” ( BRASIL)