A compulsão de Jair Bolsonaro em destruir é tão grande que ele consegue arruinar até os momentos em que a histeria que despertou na sociedade joga a seu favor.
Mandou chamar, ontem, ao Palácio, Rodrigo Maia e Dias Tóffoli, ambos, como dizia a minha avó, muito “lambrecados” com os bonecos, faixas e xingamentos de domingo, para empurrá-los a um PNSDQ – o “pacto não sabemos do quê”.
No mesmo dia, porém, submete-se ao papel de assinar – e obrigar Sérgio Moro a assinar – uma carta desdizendo tudo o que ambos disseram e incitaram suas falanges a dizer – sobre a permanência do Coaf na Justiça.
Certamente angustiado com uma negociação em ponto grande, à noite, foi dar vazão a sua autoafirmação de “macho” sobre o presidente da Câmara. Descreveu assim o seu diálogo no Planalto, à noite, ao participar da esvaziada instalação de uma Frente Parlamentar pela Marinha Mercante:
— Eu disse para ele, Maia: com a caneta, eu tenho muito mais poder do que vocês, apesar de você fazer leis. Eu tenho o poder de fazer decretos. Evidente que decretos com fundamentos. E falei para ele da baía de Angra. Nós podemos ser protagonistas para que a baía de Angra seja uma nova Cancún. Nós devemos começar a tirar esse sonho do papel com uma caneta Bic, revogando um decreto, que demarcou estação ecológica de Tamoios em 1988, lá no governo Sarney.
A troco de quê uma manifestação de arrogância deste tipo, se está (ou estava) costurando uma situação que lhe desse estabilidade parlamentar? Qual a razão desta bravata – de novo com referências a maiores e menores, como no caso da reforma “de japonês” – num momento destes?
Note-se ainda que o tema é totalmente irrelevante no tempo e lugar que ele invoca, talvez apenas por recalque de ter sido multado por pesca ilegal naquela reserva.
Bolsonaro, com o perdão pela análise sofisticada, é uma besta. Sabe que não pode governar por decreto e o caso da liberação das armas está aí para prová-lo.
Aliás, nem neste caso que tanto o obceca, o de escancarar estação ecológica de Tamoios, ele não o pode, pois está escrito, com todas as letras, na Lei 6.902/81: “Art . 7º – As Estações Ecológicas não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos daqueles para os quais foram criadas“.
Vai ficar com a caneta Bic na mão…
FERNANDO BRITO ” BLOG TIJOLAÇO” ( BRASIL)