As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Jair Bolsonaro tem que ser parado. O impeachment será o ponto final. Antes disso, há que se utilizar de instrumentos como as ações de improbidade administrativa, cuja titularidade é do Ministério Público, e as ações populares, de titularidade de qualquer cidadão, para impedir os desmandos dele e de seus Ministros, agindo como se não houvesse normas jurídicas para serem obedecidas.
As ações de improbidade abrangem crimes de responsabilidade, atos de corrupção, e têm valor sozinhas. Não estão sujeitas a foro de prerrogativa por função. É ação civil que pode ser proposta em qualquer instância em relação autoridades eleitas e Ministros.
Já os crimes de responsabilidade – que dão ensejo a impeachment – são definidos no artigo 85 da Constituição, que engloba qualquer atentado à Constituição, especialmente o não cumprimento das leis e das decisões judiciais.[i]
O Decreto 9.759, que extingue os conselhos previstos na Política Nacional de Participação Social, por exemplo, é claramente à Constituição e ao princípio democrático.
Também está sujeito ao impeachment o mandatário que tenha cometido crimes no exercício do mandato. Na hora em que houver condições políticas, o envolvimento dos Bolsonaro com as milícias será o argumento penal. Se não for conclusivo, há inúmeros casos de injúria e difamação, racismo, homofobia, incentivo à violência, verbalmente ou pelo Twitter já cometidos durante seu mandato.
Segundo o Artigo 86 da Constituição, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. A partir dai ficará suspenso de suas funções.
No caso das “infrações penais comuns” (apesar do incomum de um presidente envolvido com milícias) a denúncia ou queixa-crime será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.
As ações de improbidade
Recente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e todos os coordenadores das Câmaras de Revisão Criminal do Ministério Pública Federal, divulgaram uma Nota Pública relevante sobre a extinção dos conselhos de participação.
Nela, há um conjunto de citações da Constituição, mostrando as arbitrariedades cometidas por Bolsonaro. Mas notas públicas, abaixo assinados em Internet, hashtags em Twitter são apenas esperneio.
Tem-se um quadro claro em que o Presidente da República e Ministros de Estado estão atropelando diariamente os limites de suas atribuições e promovendo um desmonte nas estruturas públicas e sociais de suas áreas. É preciso que cada abuso seja respondido com representações e ações judiciais. Será a única maneira de deter esse ataque dos hunos.
O professor de direito Conrado Hubner sintetizou as violações mais óbvias que estão sendo cometidas contra a Constituição[ii].
Aqui, um apanhado inicial dos atos passíveis de denúncias.
Atos de Jair Bolsonaro
Extinção dos Conselhos de Participação Popular.
Estímulo ao turismo sexual com mulheres brasileiras.
Estímulo à formação de milícias rurais.
Apologia a crimes da ditadura e à prática da violência, em geral.
Divulgação de pornografia sem consentimento dos envolvidos.
Endosso aos crimes de responsabilidade praticados por seus Ministros.
Censura da propaganda do Banco do Brasil e instituição de censura prévia para publicidade de outros órgãos do governo.
Adoção de slogan do governo ofensivo ao estado laico.
Atos de Ernesto Araújo, Ministro de Relações Exteriores
Colocando a “fé cristã” como ponto central de política externa, ignorando a Constituição que define o estado laico.
Interferência na política interna de outro país.
Perseguição interna, no Itamaraty, por motivação ideológica.
Submissão dos interesses nacionais aos interesses de outro país.
Atos de Ricardo Salles, Ministro do Meio Ambiente
Corte de 24% no orçamento do IBAMA, visando impedir a fiscalização.
Retirada, da Internet, dos mapas de áreas de preservação.
Ameaças contra fiscais do meio ambiente.
Exoneração de servidor que multou pesca ilegal de Bolsonaro.
Nomeação de amigo para cargo técnico atropelando critérios exigidos.
Anulação de decreto que criou a maior área protegida de araucárias.
Proposta de acabar com listas de espécimes ameaçadas.
Atos de Abraham Weintraub, Ministro da Educação
Ameaça de cortes em Universidade por razões ideológicas.
Ameaças de definir critérios ideológicos para concessão de bolsas de estudo.
Estímulo a conflitos entre professores e alunos, estimulando as delações.
Atos de Tereza Cristina, Ministra da Agricultura
Liberação de 31 agrotóxicos altamente tóxicos.
Atos de Damares Alves, Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Ofensas ao estado laico.
Discriminação em relação a público LBGT.
Obstrução dos trabalhos da Comissão da Anistia, frustrando o cumprimento de seus fins.
Atos de Gilberto Occhi, Ministro da Saúde
Proibição de tratamento de dependentes químicos pelo SUS e transferência de verbas para comunidades terapêuticas religiosas.
[i]
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
[ii]
O governo precisaria de um choque de Constituição, mas preferiu tratar a Constituição com choques elétricos. Abaixo um roteiro das violações mais óbvias. Se é para ter um quadro de princípios na parede de toda sala de aula, que seja algo inspirado nisso:
Art 1º A República Federativa do Brasil, …, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V – o pluralismo político
Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades… IV – promover o bem de todos, sem preconceitos…
Art 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…
Art. 37. A administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: … § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação dos Poderes IV – os direitos e garantias individuais
Art 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e: II – livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário… III – exercício dos direitos políticos, individuais e sociais V – probidade… VII – o cumprimento das leis…
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Art 206 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições… II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas…
Art 215 O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão … § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras…
Art 218 O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação § 1º A pesquisa… receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público…
Art 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma… não sofrerão restrição… § 1 Nenhuma lei… embaraço à plena liberdade de informação jornalística … § 2 É vedada toda censura de natureza política, ideológica e artística
Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
Art 226 A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado Art 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança…, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura…
Art 231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam… § 2º As terras … destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT)
LUIS NASSIF ” JORNAL GGN” ( BRASIL)